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Cadastramento ou não de contribuinte no ICMS RS

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 21:23

Olá amigos!

Estamos registrando uma empresa e não conseguimos chegar em um consenso quanto ao cadastro ou não dela no ICMS.
A dúvida está no seguinte: entre outras áreas de atuação (consultoria, treinamentos, desenho técnico, instalação e manutenção de energia elétrica), nosso cliente vai fabricar subestações de energia ( CNAE: 2731-7/00 Fabricação de Aparelhos e Equipamentos para Distribuição e Controle de Energia Elétrica). Na verdade ele compra as peças e constrói a subestação diretamente no cliente, ou seja, ele não tem estoque, apenas compra o que precisa e instala no cliente.

Pelo que lemos na legislação, poderia configurar o transporte destas mercadorias, o que evidenciaria uma circulação de mercadorias. Entretanto, não consiguimos ainda chegar em um veridito sobre isso.

Esse tipo de situação já ocorreu com vocês? Podem nós ajudar?

Grande abraço e ótima semana!

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 11:37

Prezados amigos!

Conversei com os fiscais do ISSQN e do ICMS e a orientação que recebi foi a seguinte:

- Precisar-se-á de duas notas, uma pelos produtos e outra pelo transporte. Como o valor dos produtos possui relevância no todo, ou seja, o serviço prestado tem valor inferior ao dos produtos, ele precisa sim ter o alvará do ICMS.

- No caso do ICMS, eles entendem essa atividade como indústria de transformação, pois ele vai comprar peças separadas e construir algo novo. Portanto, evidencia-se a necessidade do registro na Receita Estadual.


Abraços a todos!

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