x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.461

Duvida sobre ST

Danilo Fornielles Alves

Danilo Fornielles Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 10:07

Preciso da ajuda de voces,

Trabalho em uma empresa (ME) estabelecida no PR e vendemos produtos de informática (cartuchos de tinta/toner). Por ser Microempresa não destacamos ICMS na NF, queria saber como proceder numa venda efetuada para RS (revendedor) em relação ao ICMS ST, tenho que fazer a GNRE pagá-la assim que eu fizer a NFe e posteriormente cobrar do meu cliente RS através de duplicata?
Outra duvida, para vendas dentro do PR nao tenho a cobrança do ICMS ST somente para ME ou para qualquer empresa?

Obrigado!

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:08

tenho que fazer a GNRE pagá-la assim que eu fizer a NFe e posteriormente cobrar do meu cliente RS através de duplicata?

Se sua empresa está na condição de substituto tributario, ou seja, sua empresa que deverá calcular o imposto até o cosumidor final, deverá informar na NF a base de calculo e o imposto ST.

para vendas dentro do PR nao tenho a cobrança do ICMS ST somente para ME ou para qualquer empresa?

não é o tipo de empresa que se verifica ST, mas sim as mercadorias. No seu estado pode não haver ST em determinadas mercadorias, mas em outros pode existir, ou seja, cada estado impõe qual mercadorias sofrerão ST. Isto serve para todas as empresas independentemente do seu enquadramento.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:44

Danilo Fornielles Alves,

Sim, por ser ME voce continua não destacando o ICMS normal, independente se há produtos no regime de substituição tributária.

Suponho que a sua empresa, não produza ou importe nenhum produto, apenas revenda, então nas vendas dentro do seu estado, estando o(s) produto(s) sob o regime de substituição tributária, então voce não destaca o ICMS-ST e também não gera GNRE, mas o CFOP e CST devem ser diferenciados, indicando que o produto teve o ICMS-ST recolhido anteriormente.

Nas vendas para fora do seu estado, estando o(s) produto(s) sob o regime de substituição tributária e havendo protocolo entre os dois estados (origem e destino), deve-se então destacar o ICMS-ST e gerar uma GNRE correspondente ao valor do tributo destacado na NF-e. Não havendo protocolo entre os estados, então prossiga como se fosse uma venda normal.

Caso a sua empresa produza ou importe os produtos em questão, então os procedimentos são outros.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 18:03

Danilo Fornielles Alves,

Voce só fará o cálculo do ICMS-ST caso venda para algum estado que tenha protocolo celebrado com o estado do Paraná. Caso exista, voce precisa consultar o protocolo específico onde deverá constar a fórmula correta.

De antemão, só acrescento que voce usará o ICMS interestadual (no seu exemplo: PR->RS) e o ICMS do estado de destino. Se o regime de tributação for RPA então deve-se ajustar o MVA (que também estará no protocolo), caso for Simples Nacional então usa-se o MVA original, i.e., sem ajuste.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.