Bonificação de mercadorias é o desconto comercial concedido no documento fiscal por meio de entrega de quantidade maior de mercadorias ao mesmo preço. Quando as mercadorias bonificadas forem enviadas em nota fiscal à parte, essa operação caraterizar-se-á como doação.
Nesses casos, o lançamento contábil:
Registro do envio das mercadorias:
D- Despesa com doação (CR);
C- Estoque (AC);
Registro do recebimento das mercadorias:
D- Estoque (AC);
C- Receitas Operacionais(doações) (CR).
Obs.: As despesas com doações são indedutíveis para fins da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
As remessas de bonificações também incidem ICMS.
Em relação à empresa que receber a doação, a receita será tributável para fins de apuração do PIS/Pasep, da Cofins (no regime não cumulativo), do IRPJ e da CSLL.
Para a empresa que envia as bonificações acredito que os efeitos tributários serão os mesmos.Agora pra empresa que recebe a bonificação junto com a nota fiscal de mercadorias há uma vantagem, pois não registrará uma receita, mas sim redução da compras.Ex.A pessoa jurídica que recebeu mercadorias em bonificação constante no documento fiscal de compra das mercadorias, efetuará o seguinte registro contábil:
D- Estoques (AC)
D- ICMS a Recuperar (AC)
C- Fornecedores (PC)
Neste caso o custo total das mercadorias adquiridas deverá ser rateado pela quantidade total recebida, incluindo as mercadorias bonificadas, obtendo novo valor unitário para a totalidade da mercadoria recebida.
(Lei nº 9.249/1995, art. 13 e Instrução Normativa SRF nº 390/2004)