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Notas Fiscais com Desconto

Andressa Cerqueira Ventura

Andressa Cerqueira Ventura

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:32

Boa tarde, colegas!

Na semana anterior, emiti uma NFe de devolução (parcial) de mercadorias para um de nossos fornecedores. A nota fiscal de origem possuía um desconto e, no ato de emissão da minha nota, por um deslize esqueci de colocar o valor deste desconto. O fornecedor devolveu a NF com a mercadoria, mas tem um porém: já se passaram mais de 24 horas da emissão, impossibilitando o cancelamento da NFe. Existe algum procedimento que possa ser feito para sanar este problema?

Desde já, agradeço sua atenção!
Andressa Cerqueira Ventura.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:50

Boa tarde,

Ao meu ver, vc pode emitir uma nota de entrada sua novamente, e emitir outra de devolução correta.
mesmo assim sugiro fazer uma consulta na sefaz e se orientar melhor,
apessar de desconhecer, talvez tenha um outro procedimento.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:55

Andressa Cerqueira Ventura,

Pela minha experiência, mesmo depois de 24 horas, ainda é possível o cancelamento de NF-e.

O período de 24 horas se refere ao prazo legal de cancelamento, logo o cancelamento após este prazo constitui-se uma infração e pode gerar uma autuação, mas ainda não ouvi de empresa alguma multada ou muito menos ouvi falar sobre o valor da multa.

Caso voce não queira correr tal risco, ainda existe a possibilidade de voce fazer uma NF-e de entrada igual a de saída, e posteriormente emitir uma NF-e de saída com o desconto. É apenas a minha sugestão, talvez algum outro membro deste fórum tenha uma sugestão melhor.

Andre de Menezes Cavalcante Filho

Andre de Menezes Cavalcante Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:40

Como você não pode mais fazer o cancelamento, e o seu fornecedor é PESSOA JURÍDICA, não sei se é correto você mesmo emitir uma Nota de Entrada, isso teria que ser visto junto com a SEFAZ. Mas o que poderia ser feio também, seria a emissão de uma "NFe Complementar", corrigindo os valores da Nota Original, Na Mensagem dessa nota você referenciaria a Nota com Problema, informaria a Chave de Acesso da Nota em questão, e o campo com problema. A Nota Fiscal Complementar não destaca Valor Total e Valor do Item, apenas os Valores que você necessita corrigir de uma Nota, que nesse caso seria "DESCONTO".

Espero ter ajudado.
Att
Andre de Menezes

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:25

para melhor explicar : não existe cancelamento de NF-e de mercadoria que já circulou, o que é mais dentro da regra fiscal é o seu fornecedor colocar um adendo com as observações necessárias no verso do DANFE, envíá-lo e de posse deste fazer uma entrada de mercadoria - com CFOP de entrada, impostos , etc, e na sequência fazer uma nota fiscal de saídas com as correções devidas, cabe lembrar que a nota fiscal não pode ter passado por barreira fiscal além do que é uma situação de acordo entre as partes, pois a mercadoria já foi amparada por um documento fiscal homologado e idôneo, embora errado.


Att..


Mazzetto

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:50

Boa tarde, Andressa !

ao meu ver no mesmo cfop que vc deu entrada a 1ª vez, entendo que estaria tendo a mercadoria de volta, e depois já faria com o valor correto no mesmo CFPO 5413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo sujeita ao regime de substituição tributária.

Att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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