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Registro de Livros

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 09:19

Bom dia,

Estou trabalhando na empresa há algum tempo tentando organizar o que deixaram sem fazer durante anos .
Nenhum livro foi impresso, registrado, nenhuma obrigação acessória entregue etc ...

Estou imprimindo os livros de 2009 para registrar na JUCESP e gostaria de saber se pagamos alguma multa por não ter escriturado o livro na época correta !!

Além disso, após a obrigatoriedade do SPED, gostaria de saber como ficaram esses processos, continuam os mesmos ?? Houve alguma mudança ?? Os livros continuam sendo registrados normalmente como antes ??

Aguardo repsostas,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 13:58

Bom dia Karla !

Pode haver multa se os Livros forem solicitados pela Fiscalização e ainda não foram impressos, mas depois de impressos a fiscalização não tem como cobrar se foi impresso até a data prevista ou não. O registro no Jucesp bem após o período de escrituração também não gera multa.

O SPED FISCAL é para substituir a impressão dos Livros no Papel, além de várias outras finalidades e dispensa a entrega ou transmissão mensal do arquivo SINTEGRA ao SEFAZ.

Já foram solicitados Livros Fiscais para a empresa que trabalho e quando informamos que somos obrigados ao SPED FISCAL e que transmitimos o arquivo mensalmente, eles solicitaram os arquivos digitais.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 11:46

Muito Obrigada Gilberto !!!
Mais uma vez rsrsrs

Então, resumindo, depois da obrigatoriedade do SPED não somos obrigados a encadernar livros e registrar na JUCESP ??
Basta termos os livros impressos para conferências da empresa e para eventuais solicitações fiscais ??

Aguardamos,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 13:43

Olá Karla, desculpe a demora!

Mas é isto mesmo, a obrigatoriedade do SPED FISCAL, desobriga ao contribuinte imprimir seus Livros Fiscais no papel, e consequentemente ao Registro na JUCESP.

No avido que a SEFAZ envia para a empresa comunicando a obrigatoriedade do SPED FISCAL já diz no texto desta substituição do papel pelo digital, desobrigando também a entrega do arquivo SINTEGRA.

Veja a base legal aqui:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2006/CV143_06.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2007/dec6022.htm

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:58

Boa tarde Gilberto, poderia me ajudar

Livro de Entrada e saida de NF, diário, razão, inventário.

A empresa está enquadrada no simples nacional.

Os cupons que tem CNPJ devem ser escriturados no livro de entrada, pois um colega me falou que teve uma fiscalização na empresa onde trabalha e o fiscal cobrou a escrituração destes cupons.

que tipo de Nota devo escriturar, não sei se entendi direito, mas pesquisando aqui no forum as NF de material para uso de consumo, ou reparo no caso da empresa que é prestadora de serviços, não precisa ser escriturado?


No livro de inventário tem que descriminar item por item?
No livro de saída é escriturado só as NF de venda de mercadoria? Já que a de Serviço hj já é feito todos o meses no proprio site da prefeitura.
No livro de entrada o que deve ser dado entrada?
Pode ser feito no excel e posteriormente encadernado? ou tem que ser manual, pois tenho que fazer isso desde 2009, para regularizar a empresa.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:05

Olá Adriana!

Este tópico é sobre registro dos livros e você formulou uma pergunta muito abrangente, não sei o quanto você tem entendimento sobre o assunto, mas para todas estas respostas, sugiro que leia os artigos do RICMS-SP, no Capítulo II - Dos Livros Fiscais, artigos 213 à 235:
info.fazenda.sp.gov.br

No Capítulo I, tem todas as informações sobre os documentos fiscais e todo o regulamento pode ser consultado.
Resumidamente todos os livros devem ser escriturados, sendo os Livros de Entradas, Saídas, Inventário, Termo de Ocorrência para fins fiscais da SEFAZ e o diário e razão para atender à Receita Federal.
Podem ser escriturados manualmente ou pelo sistema eletrônico, atendendo todas as disposições do RICMS-SP que está no link acima.
O Livro de Prestação de Serviços é de competência da Prefeitura Municipal, acesse o site da Prefeitura da sia cidade ou vá pessoalmente ao departamento Fiscal.

Para as obrigações da Receita Federal e do SIMPLES NACIONAL, acesse:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Bons estudos...

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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