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Emissão NF-e com data retroativa

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:11

Não há nada na legislação sobre esse caso, entao acredito que não ha problemas, porem, acho estranho o programa validar e transmitir a nota com a data diferente....

Andre de Menezes Cavalcante Filho

Andre de Menezes Cavalcante Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:21

Estando dentro do Mês em processamento creio que não exista problema, Porem quais datas você esta se referindo?
Existe diferença entre data de EMISSÃO e AUTORIZAÇÃO. E Elas podem sim ser diferentes. Ainda não peguei nenhum caso que isso fosse uma consistência

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 17:20

É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores?

Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:30

Sim Ednelson, mas e no caso de uma Nota Fiscal de Devolução, por exemplo? Também valeria este dispositivo?

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