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Repasse Credito ICMS por ME Cad Simple

Humberto

Humberto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:50

Sou um usuario iniciante deste Forum,
Gostaria de confirmar , como faço (se sou habilitado ou nao) a repassar credito de ICMS aos meus clientes, Sendo minha empresa Cadastrada no Simples.
Eu já vi alguas notas com a observaçao " aproveitamento de credito ICMS pela aliquita % .."
Até o momento nao tenho a informaçao, e estou emitindo Nfe com a informaçao,"Documento emitido por EPP , cadastrada no Simples, nao permitindo credito de ICMS e IPI" ,
Favor informar se esta correto continuar assim ou nao, pois tenho clientes de grande porte que estao solicitando este repassede credito de ICMS, pois utilizam as mercadorias que Industrializamos , como Insumos e tambem para Industrializaçao ( Ferramentas de corte, utilizadas em maquinas para Usinagem) nao esta sendo utilizada direto no produto final de meus clientes.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 15:16

voce deve seguir o que diz a legislação abaixo, colocando a observação e destacando a % e valor do ICMS do crédito.

A aliquota do ICMS é do mês anterior a da emissão da nf-e.
Se não colocar isso o seu cliente nao pode aproveitar o crédito do icms.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)

Luiz Carlos Vilar
Humberto

Humberto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:26

Bom, agradeço pela resposta, mas ainda permanece a dúvida, pois aqui no Estado do Paraná, existe uma Isençao para ME e EPP, O governador Beto Richa assinou Decreto n. 3822, publicado na página 3 do DOE n. 8650 de 10/02/2012, que altera a tabela I do Anexo VIII do RICMS/2008, conforme redação do inciso III não terão direito a crédito correspondente a ICMS, se houver isenção estabelecida pelo Estado do Paraná, que abranja a receita bruta de 360.000,00 ; vide link : www.fazenda.pr.gov.br , se estamos Isentos, e nao pagamos TCMS, ainda assim podemos repassar creditos ?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:51

Desculpa, não sabia dessa lei estadual...

Era bom olhar essa lei estadual 17.042, porque as vezes ele da o incentivo e mesmo assim concede crédito para nao haver discriminação das empresas em relação ao mercado.

Apesar do ICMS ser não cumulativo e ter varias brigas na justiça sobre essa pratica muitos estados vai nessa linha de "isentar" mas da o crédito.

Infelizmente não vou poder te ajudar em relação a esse assunto por não conhecer sua legislação.

Se quiser postar ai posso da uma olhada amanhã e tentar fica por dentro do assunto.

Valeu!!

Luiz Carlos Vilar

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