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Notas fiscais simples faturamento e remessa futura

João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:11

Olá pessoal, bom dia... estou com uma dúvida para utilizar esses CFOPs:
Simples faturamento ou Remessa futura(5.922 ou 5.116).
O meu caso é o seguinte. Tenho um cliente que fornece "vale cesta" para os seus funcionários, e nisso os mesmos gastam o valor X do vale cesta conosco(supermercado), mas o cliente precisa de uma nota com os valores dos vales cesta para faturamento, até então emitimos as notas referente aos cupons dos funcionários onde os mesmos tinham que gastar o valor total do vale cesta para emitir com o valor fechado do cupom fiscal, esta gerando muito transtorno para ambos os lados. Estamos pensando em emitir a nota com o CFOP de simples faturamento ou remessa futura para poder antes faturar para o cliente e os funcionários ficarem a vontade para gastar o vale cesta hora que precisar por cupom fiscal.
A dúvida é se podemos emitir essas notas com esses CFOPs usando um único produto, por exemplo:
Produto Qde CST VALOR ALIQ
VALE CESTA 1 UN 090 150,00 00

Sendo que os produtos vão ser vendidos futuramente pelo ECF.

Se alguém já conhece algum caso parecido, ou puder dar uma dica, agradeço!!!


Sandra Ferreira de Deus

Sandra Ferreira de Deus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 09:10

Bom dia! Estou com uma duvida sobre o Simples Faturamento no caso do Emitente ser Simples Nacional!

Tenho um cliente que é Simples e emitiu uma nota fiscal de simples faturamento (cfop 5922), o Valor do Imposto (DAS) deverá ser calculado em cima desse valor, ou entraria o valor da proxima nota fiscal (CFOP 5917)?

Desde já agradeço.

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 09:29

João, eu faria o seguinte, emitira o cupom fiscal, e como a empresa precisa de uma nota, emitira também uma nf serie 1 com o cfop 5929 venda em decorrência de cupom fiscal, sendo que o cfop 5929 não é tributado, pois a venda ja foi tributada pelo CF. Na nf serie 1 no campo observação vc informa o numero do cupom a qual a nota se referencia.


Att,

Lunardo Fagundes 

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