x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.034

emiti nota fiscal sao paulo para tomador rio janei

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 11:52

Bom Dia Carla.

A Lei Complemtar 116 que é a lei do ISS prescreve que:

A retenção do ISS cape ao municipio onde o serviço foi prestado.

Se sua empresa é de São Paulo e o Serviço foi prestado no Rio de Janeiro, o ISS cabe ao Rio de Janeiro.

Onde o ISS será retido lá e se você presta serviços constamente para esse cliente te aconselho a se cadastrar no CEPOM do RJ.(Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municiopios)

Mas se a sua empresa está em São Paulo e presta serviços pra uma empresa do Rio de Janeiro com Filial em SP.

O ISS caberá a São Paulo, e não é necessario fazer cadastro na Prefeitura do Rio.

Pois o ISS deve ser cobrado no local oriundo da prestação do serviço.

Espero ter ajudado.

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.