Diego Tunuchi
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos Prezados bom dia!
Estou procedendo com a baixa de uma empresa que esteve inativa por longo período (2007), sabe-se que, as taxas de licença e funcionamento foram pagas até o ano de 2007, pois a empresa encontrava-se cancelada por falta de recadastramento perante a Prefeitura a partir do mesmo ano.
Bom, procedi com o pedido de baixa com data de 31/12/2007 e para minha surpresa obtive a resposta que a empresa foi baixada com data de 02/04/2012 (data de registro da baixa na JUCESP), tendo que pagar as taxas de funcionamento de 2008 a 2012.
Fui informado pelo auditor que, por tratar-se de prestadora de serviço a data considerada seria a do registro na JUCESP, mesmo sabendo que a empresa esteve cancelada desde 2007 e sem movimento algum.
Diante disso, indago se o Srs. possuem algum modelo de revisão de baixa ou fundamento legal para a questão acima.
Desde já, grato pela atenção.