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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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locação de veículo com motorista

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 12:13

boa tarde.

locação de veículo com motorista, todos sabemos que tem iss. até ai tudo bem.

agora, um prestador de outro município que aluga veículo com motorista, para outro município, há retenção na fonte pela lei 116/03?

ja pesquesei na lei do meu municipio (belford roxo) e constatei em artigo separado que a responsabilidade pela retenção é do tomador, mas nao é claro.
Quero saber da lista federal (lei 116/03) nao encontrei, alguem sabe com certeza se este serviço realmente retem na fonte quando aluguel de veiculo com motorista para serviço em municipio diverso??? abraços

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:21

boa tarde!
Eu posso ta errado, porque tambem não achei nada sobre o assunto em relação a sua pergunta e fiquei curioso em saber como seria esse tipo de caso, ai fazendo uma pesquisa olhei essa parte da lei 116/03 e acho que deve ser por isso que o ISS seja devido no local... volto a dizer que não estou bem certo da minha resposta.

Como o motorista é a parte que faz com que se tribute o ISS, acredito que seja por esse motivo, o que vc acha?

lei/116-2003:
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
(...)
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Luiz Carlos Vilar
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:30

Luiz. obrigado. De fato, tanto na lei 116 quanto na lei do municipio em questão, nao é expessa o serviço de cessao de motorista.

No entanto, acrido que voce esteja certo, pois nesse caso, é um fornecimento de mao de obra. nos serviços os prestadores informam aluguel de equipamentos, com motorista. mas esse serviço nao existe na lei complementar nem em outra qualquer por nao ter iss. Se realocarmos para algum servço espresso nas leis, acredito ser exatament esse: fornecimento de mao de obra...

salvo se alguem disser, na lei, o contrário, fico com voce (no sentido, é claro)..rs abraçoss

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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