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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:23

Luan, bom dia!


Entre SP e PR não há convênio e protocolo, desta forma, não há o destaque do ICMS ST na nota fiscal. Por este motivo é feito o recolhimento antecipado, sendo que não é necessário pois no artigo 426 A do regulamento de SP determina que a obrigatoriedade do recolhimento é do contribuinte paulista no momento da entrada da mercadoria no estado.
Vou verificar os convênios e protocolos que o estado do PR possui com outros estados e aviso-lhe.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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