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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARIA DE FATIMA FERREIRA

Maria de Fatima Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:59

Bom dia!
A minha duvida é a seguinte:
A minha empresa é uma instituiçao Financeira, considerada substituta Tributaria de ISS na prefeitura de Manaus. Ela tomou serviço de uma pessoa fisica cadastrada como profissional autonomo. O que fazer neste caso? Haverá uma bi tributaçao ou posso reter da pessoa física?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 10:38

O profissional autonomo tem um cadastro que paga a prefeitura para emitir nota fiscal, se ele mandou para você uma nota fiscal de serviço e já pagou o ISS, o mesmo deve enviar a guia para acobertar a sua empresa da falta de retenção.

Mas se é um recibo (RPA) você deve fazer a retenção de ISS, INSS e IRPF, se for o caso.

Luiz Carlos Vilar
MARIA DE FATIMA FERREIRA

Maria de Fatima Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 10:48

Entao Luiz, eu entendo que se o prestador tem o cadastro na prefeitura nao se deve reter o ISS. O problema é que a empresa tomadora em questao é substituto tributario. Entao quando vou declarar esse serviço , o site automaticamente gera a guia dizendo que sou responsavel pelo recolhimento. Mesmo que eu coloque que o ISS nao foi retido.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:18

Se ele já pagou para ter acesso a nota fiscal não é para ser retido, mas se ele emite e ainda nao pagou você pode fazer a retenção.

Existe prefeituras que so emite a nota fiscal de Autonomo se pagar antecipado o ISS.

Sugiro você pedir o comprovante de pagamento a ele, se ele nao tiver faça a retenção.

Agora como fazer para não gerar essa guia eu nao sei.

Luiz Carlos Vilar

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