![MARIA DE FATIMA FERREIRA](assets/img/users/foto168980_100.jpg)
Maria de Fatima Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário Bom dia!
A minha duvida é a seguinte:
A minha empresa é uma instituiçao Financeira, considerada substituta Tributaria de ISS na prefeitura de Manaus. Ela tomou serviço de uma pessoa fisica cadastrada como profissional autonomo. O que fazer neste caso? Haverá uma bi tributaçao ou posso reter da pessoa física?