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Substituição Tributária

Paula Lelaché Cardoso Santos

Paula Lelaché Cardoso Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 11:10

Bom Dia!
Pessoal tenho muitas dúvida com relação a Substituição Tributária e gostaria que alguém me ajudasse por favor!!!Tenho uma empresa que compra de Distribuidoras e na NF não vem destacado o ICMS, porém o CFOP é o 5405 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído).
Quando a empresa (contribuinte Substituído) utiliza cupom fiscal como devo calcular o imposto p/ pagamento?
E se foi pago a mais, como faço para restituir esse valor?

Gostaria de saber também, quando o fornecedor(distribuidora) é de outro estado ele é obrigado a recolher o imposto antecipado ou a obrigação é minha?
Se a obrigação for dele porque vem com o código 5403 e destacado o ICMS/ST na nota?

Quem poder estar me ajudando eu agradeço, pois preciso resolver uns probleminhas aqui =/
Desde já Obrigada!!!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 13:24

Boa tarde Paula,

Independente qual documento fiscal seja utlizado para registar a saída da mercadoria adquirida já com o imposto recolhido, o CFOP da venda será 5.405, no CF o valor da operação vendida com ST deve ser registrada no F2, e esse valor será abatido do valor líquido que comporá a base de cáluclo do ICMS. Se isso não foi feito e todo o valor da venda foi tributado a 18%, o contribuinte deverá observar o que diz o art. 269 e 270 do RICMS/SP como tabém as disposições da Portaria CAT 83/91.

Se o fornecedor é de outro estado e existe acordo firmado com SP, um Convênio oiu Protocolo, a mercadoria deverá vir com o imposto retido o CFOP será 6.401 ou 6.403 e haverá valor de BC e ICMS ST destacado na nota.=, pois ele é o responsável tributário, então, tem a obrigação de reter e recolher o valor do ICMS a favor de SP, na consição de substituto tributário. Agora se a mercadoria adquirida em operação interestadual estiverb na substituição tributária interna, ou seja, aqui dentro do estado, e na nota de compra não vier com o imposto retido, o destinatário da nota fiscal deverá recolher o imposto por antecipação tributária conforme exige o art. 426-A do RICMS/SP. na substituição tributária a obrigação da retenção e recolhimento do imposto é do remetente da mercadoria que deve utilizar CFOP específico 5.401, 5.403, 6.401 nou 6.403 e destacar os valores na nota, mas quem paga é o destinatário, já que o valor do ICMS ST compõe o valor total da nota, o fornecedor tem a obrigação de reter e recolher mas o encargo é do adquirente da mercadoria,já que o imposto é retido a favor do estado de destino, salvo quando falamos de antecipação tributária que neste caso quem retem e recolhe é o destinatário.

Ok! espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Aline Oliveira Lins

Aline Oliveira Lins

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 12:38

Eu gostaria de uma ajuda: estou começando a destacar as minhas primeiras notas fiscais de venda com ST.
Estou com uma dúvida simples, mas não acho essa reposta em nenhum lugar. É o seguinte: quando eu vender uma mercadoria que tenho que cobrar a ST do meu cliente, em nome de quem eu pago a guia de ST. No meu nome ou no nome dele(meu cliente)?
E quando eu compro, o meu fornecedor tem que emitir uma guia em meu nome ou no dele( meu fornecedor)?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 12:46

Boa tarde Aline,

Eu também já tive essa dúvida.mas vou te esclarecer.


A guia de arrecadação é emitida com os dados cadastrais do remetente, ou seja, fo fornecedor que emitiu anota com o valor do ICMS ST destacado. Isso porque é sua responsabilidade reter e recolher o icms ST. Então, o documento de arrecadação deve ter o nome do fornecedor para identificar que de fato o remetente cumpriiu com sua obrigação de reter e recolher o imposto em favor da UF de destino. Quando vovcê vai emitir uma GNRE não tem um campo para informar a UF favorecida, pois é esta informação que vinculará o recohimento do imposto ao destionatário da nota. Recomendá-se também que informe no campo observações da guia de recolhimento o número da nota fiscal de venda e o CNPJ do destinatário.

E o inverso vale ara seu fornecedor, quando vender com CFOP 6.401 ou 6.403, ele emitirá a GNRE com os dados dele.

OK!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Luciano Frugonii

Luciano Frugonii

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 13:55

Boa tarde, estou tentando entender melhor, tenho uma empresa em sao paulo, compro produto de uma fabrica no parana "produto para industrialização" vem destacado na nota.O acontece e qual minha duvida.

Na nota de compra vem produto + software, sendo que o produto tem 12% e o software 0% de ICMS.

Quando a nota entra pra mim meu contador recolhe o valor da diferença de estado que é 6% sendo 12% no parana e 18% em são paulo, porem na nota vem destacado o valor base de calculo do icms.

Meu contador até entao calculava 6% do valor total na nota, questionei ele procurou o posto fiscal e me informou que agora deve recolher.

6% sobre o produto e 18% sobre o software, sendo assim o produto vai ficar muuito caro, mas a maior questão é se lá nao paga porque aqui devo pagar o total dos 18% sobre o software.

Gostaria de uma ajuda do pessoal, ficaria muito agradecido desde já.

Luiz Fernando Justo

Luiz Fernando Justo

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:00

Boa tarde.


Tenho uma revenda de embalagem em São Paulo onde o ICMS recolhido é de 18%, compro de uma fabrica do Parana onde lá é recolhido 12%. A diferença do imposto a recolher de 6% tem que ser paga por minha empresa aqui em São Paulo ou do fabricante do Parana?

PS: Estamos no Simples Nacional.

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 07:48

Bom dia,

Comprei um produto cujo a NF-e venho com o CFOP 5403, destacando 10 % de IPI e 12% de ICMS , como eu devo vender esse produto ?
Por ser substituição tributaria eu preciso destacar o ICMS nestes casos ?
E o IPI eu devo destacar de novo ?

A empresa é optante pelo Lucro Presumido

Obrigado,

Alessandra Carvalho

Alessandra Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 08:19

Bom dia
Tenho uma duvida ref a ST tambem, tem uma industria que compra material de outra industria, só que esse material será revendido pela minha industria, a industria 1 manda pra mim a NF com CFOP 5403 e destacado o ICMS, como faço para lançar essa NF na minha empresa?? eu posso me creditar desse ICMS que vem destacado na nf do fornecedor??

Flávia Martins

Flávia Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 14:49

Boa tarde!
Gostaria que alguém me ajudasse com uma dúvida. Em toda venda interestadual para consumidor final, não é necessário o recolhimento de substituição tributária?

Grata!

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