Paula Lelaché Cardoso Santos
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Bom Dia!
Pessoal tenho muitas dúvida com relação a Substituição Tributária e gostaria que alguém me ajudasse por favor!!!Tenho uma empresa que compra de Distribuidoras e na NF não vem destacado o ICMS, porém o CFOP é o 5405 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído).
Quando a empresa (contribuinte Substituído) utiliza cupom fiscal como devo calcular o imposto p/ pagamento?
E se foi pago a mais, como faço para restituir esse valor?
Gostaria de saber também, quando o fornecedor(distribuidora) é de outro estado ele é obrigado a recolher o imposto antecipado ou a obrigação é minha?
Se a obrigação for dele porque vem com o código 5403 e destacado o ICMS/ST na nota?
Quem poder estar me ajudando eu agradeço, pois preciso resolver uns probleminhas aqui =/
Desde já Obrigada!!!