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ICMS Sobre Transporte de Cargas

Edison Bosque

Edison Bosque

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 19:25

Boa noite aos Colegas,

Uma transportadora sediada no estado de São Paulo, está transportando mercadorias no dentro do estado de Goias (entre cidades do estado de Goias), neste caso como fica o ICMS é devido à São Paulo, ou ao Estado de Goias, e qual alícota?, o conhecimento de transportes neste caso possui série específica?

Desde já agradeço a atenção.

Edison

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 13:02

Boa tarde Edison,

Segundo art. 11 da Lei Complementar 87/96 Lei Kandir- o local da operação ou prestação para efeito de cobrança do imposto, tratando- se de serviços de transporte é " o local onde tenha se iniciado o serviço".

Se o local da coleta se incia numa cidade de GO logo o ICMS é devido ao estado de GO, quem paga o imposto é quem fica com a 1º via do CTRC, (isso é regra), ou seja, quem paga pelo serviço e a alíquota é 7%, já que a operação é interestadual e quem está prestando o serviço e um contribuinte paulista.

Ok!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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