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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARCIA MOTA

Marcia Mota

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 15:36

ola pessoal!sou de uma rede de supermercados, e tenho a seguinte dúvida
Tenho que devolver um arroz, dentro do estado RJ ele faz arte da CESTA BÁSICA,
então ENTRA ISENTO E SAI ISENTO,mas como devo proceder na devolução sendo
que o fornecedor é de outro estado e o icms destacado na NFE 12%.
Tem alguma mensagem que devo colocar na observação ou realmente tenho que
devolver com a aliquota ICMS 12%

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 12:40

Boa tarde Marcia,

A devolução deve ser realizada com a mesma alíquota que veio na nota de compra. Esse procedimento é matéria conveniada, então, vale para todos os estados. Abaixo segue base legal para seu conhecimento:

Clausula Primeira do Convênio ICMS nº 54/2000.

" Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem."

Ok!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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