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Valor de Pauta IVA

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 09:36

Bom dia.

Alguém poderia me explanar a cerca deste assunto, com exemplo pratico, se possivel?

Obrigado, desde ja!

Coordenador Fiscal Tributário
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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 13:06

Boa tarde,

IVA-ST: Indice de valor Adicionado Setorial, é o percentual mensurado por ógãos competentes vinculados a administração tributária que avaliam a margem de lucro que o fornecedor terá na venda de determidando produto até chegar ao consumidor final.

Aplica-se o IVA-ST no cálculo da substituição tributária, para determinar a base de cálculo do imposto que deverá ser retido e reoclhido pelo fornecedor do produto sujeito ao regime da substituição tributária.

Exemplo:
Produto: Artefatos de mesa para mes ou cozinh- NCM 4419.0000 art. 313-Z15 do RICMS/SP, valor R$ 100,00
IVA-ST :63 % conforme Portaria CAT 153/09
Alíquota interna do Produto : 18%.

A fórmula é a seguinte:
1º passo: Valor do Produto x alíquota do produto.
2º passo:valor do Produto + todos os encargos transferíveis ao destinatário (frete, despesas,IPI, seguro) x IVA-ST = Base de cálculo da Substituição tributária.

100,00 x 18% = 18,00
100,00 x 63%= 63,00
163,00 x 18%= 29,34
29,34 - 18,00= 11,34.este é o valor do ICMS ST com aplicação do IVA-ST.

saliento que o IVA só será usado quando a venda tiver a finalidade de comercializão, ou seja, se o adquirente da emrcadoria for reveder. Aquisições para uso ou consumo e ativo permanete não tem aplicação de IVA, porque não haverá nova saída da mercadoria então não haverá margem de lucro.

Ok, espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 13:16

Boa tarde Leticia da Silva Pereira,

Bem, na verdade, minha dúvida não seria sobre o IVA, em específico, mais sim a respeito de Valor de Pauta do IVA.

Andei realizando algumas pesquisas e obtive a seguinte conclusão:


Este valor de Pauta do IVA refere-se ao índice quando a mercadoria contém um preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda. Isso é conhecido como Pauta. Geralmente isto é utilizado quando o imposto referente a este for pago por antecipação. É comum utilizar-se como meios de calculo a equação: IA = Valor de Pauta x ALQ - IC. Onde:
IA: é o imposto a ser recolhido por antecipação;
ALQ é a aliquota interna aplicável;
IC é o imposto cobrado na operação anterior.
Como exemplo de um preço final estipulado, vamos pegar a Portaria CAT-130, de 27/09/2011:

Portaria CAT 130, de 27-09-2011

(DOE 28-09-2011)

Altera a Portaria CAT-95/11, de 29-6-2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT-95/11, de 29 de junho de 2011:

"...

II - ao inciso X, os itens 10.35A e 10.35B:

"

IMPORTADOS

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)

10.35A
Molinari Limoncello di Capri
de 671 a 1000 mL
90,50

10.35B
Nardini Tagliatella
de 671 a 1000 mL
146,28


" (NR);

III - ao inciso XII, os itens 12.6A e 12.6B:

"
IMPORTADOS

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)

12.6A
Zacapa Centenário 23
de 671 a 1000 mL
174,94

12.6B
Zacapa Centenário XO
de 671 a 1000 mL
379,00


" (NR);

IV - ao inciso XIII:

a) o item 13.8A:

"

IMPORTADOS

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)

13.8A
Gekkeikan Haiku
de 671 a 1000 mL
61,67

" (NR);

b) o item 13.35, passando o atual item 13.35 a denominar-se item 13.36:

"
NACIONAIS

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)

13.35
Kenko Mirin
de 2501 a 5000 mL
51,93


" (NR);

V - ao inciso XV, os itens 15.31 e 15.32, passando os atuais itens 15.31 e 15.32 a denominarem-se, respectivamente, itens 15.33 e 15.34:

"


ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)

15.31
Sauza Tres Generaciones Anejo
de 671 a 1000 mL
193,30

15.32
Sauza Tres Generaciones Plata
de 671 a 1000 mL
185,15

Se eu estiver precipitado no meu entendimento, gostaria que comentasse, por favor.

Obrigado.

Coordenador Fiscal Tributário
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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 13:31

Então Adilson,

basta só você interpretar o texto.Valor de Pauta de IVA quer dizer qual é o valor determinado do IVA que está pautado, ou seja, "listado", "determinado". Existe uma relação de IVA, a ser em aplicado em determinado produtos, e isso precisa estar escrito em algum lugar, então que tal pautar essa informação no anexo único de uma portaria CAT, ou um Protoclo,por exemplo, entende?!.

O que eu te falei anteriormente foi quase a mesma coisa que você escreveu, só faltou um pouco mais de abrangência, sem é claro, entrar no assunto IA- Imposto Antecipado.

Tanto na substituição tributária por responsabilidade der substituto, como por Antecipação tributária aplica-se o IVA-ST. Indice de valor Adicionado Setorial, índices que mensuram a lucratividade de determinado setor da ecomonia.

Acho que é isso né?!!!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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