Boa tarde Leticia da Silva Pereira,
Bem, na verdade, minha dúvida não seria sobre o IVA, em específico, mais sim a respeito de Valor de Pauta do IVA.
Andei realizando algumas pesquisas e obtive a seguinte conclusão:
Este valor de Pauta do IVA refere-se ao índice quando a mercadoria contém um preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda. Isso é conhecido como Pauta. Geralmente isto é utilizado quando o imposto referente a este for pago por antecipação. É comum utilizar-se como meios de calculo a equação: IA = Valor de Pauta x ALQ - IC. Onde:
IA: é o imposto a ser recolhido por antecipação;
ALQ é a aliquota interna aplicável;
IC é o imposto cobrado na operação anterior.
Como exemplo de um preço final estipulado, vamos pegar a Portaria CAT-130, de 27/09/2011:
Portaria CAT 130, de 27-09-2011
(DOE 28-09-2011)
Altera a Portaria CAT-95/11, de 29-6-2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT-95/11, de 29 de junho de 2011:
"...
II - ao inciso X, os itens 10.35A e 10.35B:
"
IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
10.35A
Molinari Limoncello di Capri
de 671 a 1000 mL
90,50
10.35B
Nardini Tagliatella
de 671 a 1000 mL
146,28
" (NR);
III - ao inciso XII, os itens 12.6A e 12.6B:
"
IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
12.6A
Zacapa Centenário 23
de 671 a 1000 mL
174,94
12.6B
Zacapa Centenário XO
de 671 a 1000 mL
379,00
" (NR);
IV - ao inciso XIII:
a) o item 13.8A:
"
IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
13.8A
Gekkeikan Haiku
de 671 a 1000 mL
61,67
" (NR);
b) o item 13.35, passando o atual item 13.35 a denominar-se item 13.36:
"
NACIONAIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
13.35
Kenko Mirin
de 2501 a 5000 mL
51,93
" (NR);
V - ao inciso XV, os itens 15.31 e 15.32, passando os atuais itens 15.31 e 15.32 a denominarem-se, respectivamente, itens 15.33 e 15.34:
"
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
15.31
Sauza Tres Generaciones Anejo
de 671 a 1000 mL
193,30
15.32
Sauza Tres Generaciones Plata
de 671 a 1000 mL
185,15
Se eu estiver precipitado no meu entendimento, gostaria que comentasse, por favor.
Obrigado.