Bom dia Tamires !
Olha, não sei o nível de conhecimento que você tem sobre tributação e contabilidade, mas vou explicar de forma simples.
O ICMS é o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços que é de competência aos Estados, ou Unidades da Federação do Brasil fazer a apuração e cobrança.
Este imposto não é cumulativo e é cobrado sobre o lucro das empresas na comercialização dos produtos, sendo que cada UF possui um Regulamento, existem Protocolos e Convênios entre os Estados ou UF para as atividades Interestaduais que regulamento também para quem o ICMS é devido nestes casos.
O ICMS deve ser destacado na Nota fiscal de acordo com a alíquota do produto e deve ser pago através de uma apuração mensal entre débito e crédito do ICMS.
Esta apuração é feita de forma que a empresa toma o crédito do ICMS que está nas notas fiscais de compra, mas tem que destacar o ICMS nas suas notas fiscais de vendas, com isso sobra um débito à recolher somente do lucro auferido na operação comercial.
Exemplo:
1.Compra de mercadoria:
Vr. total da nota...... 10.000,00
Vr. do ICMS destacado.. 1.800,00
Obs: no registro da entrada a empresa toma este crédito de 1800,00.
2. Venda desta mercadoria:
Vr. total da nota...... 15.000,00
Vr. do ICMS destacado.. 2.700,00
Obs: no registro da saída a empresa toma débito de 2.700,00
3. Apuração do ICMS :
Crédito......... 1.800,00
Débito.......... 2.700,00
Saldo à recolher. 900,00
Abraços...
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "