x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.680

Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 09:28

Olá pessoal,

Abri uma empresa mei com as informações contidas no site do Sebrae, meu tipo de negócio é com artigos de perfumaria, efetuei minha primeira compra para criaçao de estoque, estou em pe e comprei de uma importadora de alagoas. Através do site do sebrae entendi q eu estaria isenta de icms, mas nao, sem ser comunicada pelo governo descobri no momento de fazer o pedido de NF na secretaria da fazenda de que eu estava devendo um valor para o darf, q esse seria o icms de fronteiras. Desde entao tenho feito inumeras pesquisas atras de uma legislaçao clara sobre isso e nao encontro. Parceiros do ramo que realizam os mesmos caminhos que eu para comprar e vender e tb sendo mei, dizem nao serem cobrados desse icms. Alguem pode me dar uma luz?

Vanderson Alves

Vanderson Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 29 julho 2012 | 03:57

Vi essa publicação em outro post, achei importante postar aqui:

de acordo com esse artigo, o MEI está desobrigado do ST, acredito q esteja certo pois se tivesse errado não deveria pagar o icms (1,00) mensal incluso na DAS (essa cobrança ao meu ver se tornaria ilegal), e sim teria que emitir uma guia paralela para o recolhimento do icms total devido ou retido, concordam?

Vejam:

Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI as atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011:



“Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

..............................................................

V - atribuições da qualidade de substituto tributário. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14".



Agora, se está desobrigado do ICMS ST como fazer pra não ter esse imposto (a mais e ilegal) cobrado da MEI nas notas fiscais de compras de empresas que trabalham com o ICMS ST?

Isso eu gostaria de saber, alguém já teve alguma experiência com isso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.