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gia normal e gia ST

vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 15:29

Boa tarde,

Por favor, preciso saber quando entregar Gia ST e quando entregar Gia normal.
Quando eu tenho notas fiscais de compra que foram recolhidos ST e por isso não recolho icms, qual gia eu tenho que entregar ?

Desde ja agradeço.

Vanessa Silva.

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 16:07

Boa Tarde Vanessa!

A GIA ST só deve ser entregue por contribuinte substituto que efetuar vendas dentro de SP.

Agora existe uma outra possibilidade onde se deve também entregar a GIA ST, são nas vendas destinadas a outros estados, quando os mesmos exigem a cobrança do ICMS por substituição tributária através de Convênios ou Protocolos e desde que o remetente tenha a inscrição estadual de contribuinte substituto no estado destinatário da mercadoria.

Portanto só o fato de vc comprar mercadorias com ST, não quer dizer que você tenha que entregar a GIA ICMS ST.
Devendo somente enviar a GIA Normal.

Cosmo Luiz de França
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vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 12:27

Na Gia normal, tem uma aba chamada Apuração do ICMS ST, quem deve preencher essa aba? Somente a empresa substituta ?

Eu não tenho que informar em lugar nenhum que não estou recolhendo o ICMS pois esta como recolhido na nota de compra ?

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Cosmo Luiz de França

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Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 13:16

Boa Tarde!

Na aba de apuração de ICMS ST, só deve ser preenchida por contribuinte substituto, na gia normal já é informado todas as compras, inclusive as compras de mercadorias com ICMS ST.

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vanessa da silva

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 14:17

Na minha nota fiscal de compra, vem destacado nos dados adicionais da que o ICMS já foi recolhido anteriormente por substituição, mas não informa o valor que foi recolhido e não destaca nada no campo ICMS/ICMS ST da nota fiscal. Isso é correto ?

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vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 15:18

Eu estou com duvida no preenchimento da gia normal, nesta situação de compra com substituição recolhido anteriormente, tem os seguintes campos:
Aba Lançamento de CFOP

CFOP - VALOR CONTÁBIL - BASE DE CALCULO - IMPOSTO - ISENT NÃO TRIB - OUTRAS - RET SUBT TRIB - OUTROS IMP.

O que realmente deve ficar preenchido em cada campo, no meu lançamento esta ficando preenchido somente o valor contábil com o total da nota Ex. 1000 e o campo OUTRAS também com o valor total da nota Ex. 1000, assim esta correto ?

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Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 09:54

Na hipótese em que o contribuinte substituído adquirir mercadoria com substituição tributária e der saída para outro contribuinte também substituido, a nota fiscal será emitida sem destaque do valor do imposto contendo:

a) no campo ``Informações Complementares`` do respectivo documento, indicar: ``Imposto Recolhido por Substituição Tributária - Art.... do RICMS/00``.

b) tratando-se de venda interna destinada a comercialização subsequente, indicar no campo ``Informações Complementares``.

b.1) a Base de Cálculo do ICMS Retido e a Parcela do ICMS Retido cobrável do destinatário;

b.2) a Base de Cálculo do ICMS Retido e a Parcela do ICMS Retido de cada mercadoria.

Art. 273 paragrafo 3º do RICMS-SP

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Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:06

Na compra de mercadoria com ICMS retido anteriormente por ST, deve-se dar entrada com o CFOP 1.403 e na GIA Normal deve ser preenchido o campo do valor contabil e outras.

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:45

Mesmo se tratando de combustível o CFOP de entrada deve ser 1.403 ?
Eu uso o 1.652, esta incorreto ?

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