Bom dia!
No D.O.U em 08.07.2008 o Ajuste SINIEF nº 8, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário, sendo que:
Mercadorias destinadas a Demonstração
Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo de até 60 (sessenta) dias da emissão da nota fiscal.
Procedimentos a serem adotados na saída de mercadoria destinada a demonstração
Na saída de mercadoria destinada à demonstração o contribuinte deverá emitir nota fiscal, que conterá além dos requisitos regulamentares exigidos, as seguintes indicações:
Natureza da operação: Remessa para Demonstração.
CFOP 5.912 (Operações Internas) ou
6.912 (Operações Interestaduais).
Valor do ICMS: Quando devido.
Informações Complementares: Mercadoria remetida para demonstração.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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