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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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demonstração

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 23:58

Boa noite, colegas do fórum

Quando a mercadoria é remetida em demonstração para outro estado, o imposto é recolhido no momento da saída.
É permitido que o produto permaneça no estabelecimento do destinatário, por prazo indeterminado? Qual o tratamento fiscal deve ser observado neste caso?

desde já agradeço,

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 08:39

Bom dia!

No D.O.U em 08.07.2008 o Ajuste SINIEF nº 8, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário, sendo que:
Mercadorias destinadas a Demonstração
Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo de até 60 (sessenta) dias da emissão da nota fiscal.

Procedimentos a serem adotados na saída de mercadoria destinada a demonstração
Na saída de mercadoria destinada à demonstração o contribuinte deverá emitir nota fiscal, que conterá além dos requisitos regulamentares exigidos, as seguintes indicações:

Natureza da operação: Remessa para Demonstração.
CFOP 5.912 (Operações Internas) ou
6.912 (Operações Interestaduais).
Valor do ICMS: Quando devido.
Informações Complementares: Mercadoria remetida para demonstração.

att..

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