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Nota Fiscal Paulistana - Erro 311.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 12:16

Boa tarde!

Estou tentando emitir uma nota fiscal no município de São Paulo (prestador) para Jandira (tomador) e na emissão da nota fiscal aparece o "Erro 311" "Detalhe: apenas empresas tomadoras de serviços inscritas no município ou órgãos públicos podem efetuar retenção de ISS".

O que isso significa?

A lei 116/2003 determina que é retido pelo tomador.
Segue:
LOCAL DA PRESTAÇÃO E CONTRIBUINTE

Art. 3º - O serviço considera-se prestado e o Imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas seguintes hipóteses, quando o Imposto será devido no local:

XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista do "caput" do artigo 1º;

Como devo agir?

Muito obrigado.

Daniel.

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