Se ele é contribuinte de icms e voce lançou essas notas sem credito no passado, voce pode fazer o credito a qualquer momento. é chamado de credito extemporâneo.
Aqui no meu regulamento do icms no art. 109-a diz assim:
§3 - O direito ao credito extingue-se após 5 cinco anos, contados da data da emissao do documento fiscal.
Se voce é do SPED tem uma codigo especifico do seu estado para esse tipo de crédito extemporâneo, se nao é, lança na apuração do icms com o maximo de informação possivel (data da nota, numero, mes de escrituração, etc) e se possivel procura em seu regulamento a parte que fala do direito ao crédito.
qualquel coisa pode perguntar que estou por aqui. :)