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ICMS sobre Software comprado no PR

Luciano Frugonii

Luciano Frugonii

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 08:40

Minha empresa compra equipamentos de Relogio de Ponto do estado do PR para revenda aqui no Estado de SP.

Pelo que sei temos que pagar a diferença do imposto ICMS do estado PR(12%) para SP(18%).

O fabricante dos equipamentos emiti NF como Mercadoria para Industrialização. E se utiliza de um decreto no estado "PR" Decreto 4.165 01/2009 Art. 4 Anexo I - Item 130. Que isenta software de cobrança de ICMS, para emitir suas nf´s logo então recebo aqui notas com o produto e o software dos equipamentos. Sendo que no destaque da nota para "base de calculo do ICMS" ele coloca somente os produtos e deixa os valores dos softwares de fora já que lá a tarifa é 0% sobre o softwares.

Meu contador estava utilizando esse valor destacado pra fazer o GUIA para pagamentos dos 6%, porém agora ele me ligou dizendo que tera que fazer tambem o GUIA utilizando o valor do software com 18%, lá eles não pagam e aqui eu deveria pagar o valor total.

Dessa forma o produto fica muuuito mais caro e eu não consigo encontrar nada que possa me ajudar a ter certeza de que tenho que pagar esse valor de 18% o que vai praticamente inviabilizar a compra de produtos vindos do PR.

Peço encarecidamente que alguem me ajude a entender melhor isso e verificar se não posso estar enganado.

Att.,

Luciano

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