Luciano Frugonii
Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a) Minha empresa compra equipamentos de Relogio de Ponto do estado do PR para revenda aqui no Estado de SP.
Pelo que sei temos que pagar a diferença do imposto ICMS do estado PR(12%) para SP(18%).
O fabricante dos equipamentos emiti NF como Mercadoria para Industrialização. E se utiliza de um decreto no estado "PR" Decreto 4.165 01/2009 Art. 4 Anexo I - Item 130. Que isenta software de cobrança de ICMS, para emitir suas nf´s logo então recebo aqui notas com o produto e o software dos equipamentos. Sendo que no destaque da nota para "base de calculo do ICMS" ele coloca somente os produtos e deixa os valores dos softwares de fora já que lá a tarifa é 0% sobre o softwares.
Meu contador estava utilizando esse valor destacado pra fazer o GUIA para pagamentos dos 6%, porém agora ele me ligou dizendo que tera que fazer tambem o GUIA utilizando o valor do software com 18%, lá eles não pagam e aqui eu deveria pagar o valor total.
Dessa forma o produto fica muuuito mais caro e eu não consigo encontrar nada que possa me ajudar a ter certeza de que tenho que pagar esse valor de 18% o que vai praticamente inviabilizar a compra de produtos vindos do PR.
Peço encarecidamente que alguem me ajude a entender melhor isso e verificar se não posso estar enganado.
Att.,
Luciano