Prezados, boa tarde!
Gostaria de um auxílio referente a compra de mercadoria, efetuada no mês de Novembro/2013, e que foi extraviada e até o momento não foi entregue na empresa.
A compra foi feita por uma empresa de Belo Horizonte, optante pelo simples nacional, no mês de Novembro/2013. Essas marcadorias foram extraviadas e não chegaram no endereço da empresa, conforme o fornecedor que é do estado de São Paulo nos informou por telefone. Estamos no mês de Janeiro/2014, e até o momento não recebemos essas mercadorias, mas recebemos uma intimação de protesto de pagamento referente ao valor da nota fiscal emitida pelo fornecedor no mês de Novembro/2013, cuja o boleto vencia em 30/12/2013, só que a empresa de Belo Horizonte não pagou, por não ter recebido a compra.
Qual o prcedimentos que a empresa de Belo Horizonte dever seguir, já que no mês de Novembro/2013, forma contabilizados os impostos do Simples Nacional, mesmo sem o recebimento dessas mercadorias?
Desde já agradeço.
Abraço