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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 23:59

Um Microempreendedor Individual (MEI) , cuja atividade é COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, pergunta-se:


1.) O Microempreendedor Individual (MEI) pode vender no atacado? Ou seja, vender para outras empresas que irão revender esses produtos?


2.) O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a manter em arquivo nota fiscal de compra de todas as suas aquisições?


2.1) Como proceder no caso de efetuar compras no Brás, na Feirinha e na 25 de março (em SÃO PAULO), onde eles não fornecem nota fiscal dos produtos comprados?


No aguardo,


Rogério

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 11:13

Bom dia !

Não vejo problema em vender no atacado, mas deve observar que;
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Diante se seus questionamentos, sugiro que consulte esse link:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos.php

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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