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Decreto Nº 57998 DE 24/04/2012 - Isencao de ICMS

Gilberto Silverio

Gilberto Silverio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 12 anos Sábado | 5 maio 2012 | 13:51

Ola Amigos,

O Decreto 57988 isenta de ICMS os medicamentos pra tratamento do cancer, e baseado nele estou em duvida quanto as vendas que por ventura fazemos para outros estados.

Minhas duvidas:

Aqui em SP destacamos a ST 40 e aliquota de ICMS 0, para os medicamentos constantes do convenio 162/94.

O que devo destacar na NF quando fizer uma venda para outro estado com relacao a ST e a aliquota de ICMS para um CONSUMIDOR FINAL, seria CFOP 6.108, ST 40 e aliquota de ICMS 0, ou CFOP 6.108 ST 00 e aliquota de ICMS 18.

E no caso de uma venda para outro distribuidor, como deve ser. Devo tributar pela a aliquota de ICMS do ESTADO de envio.

Onde posso encontrar uma relacao do ESTADOS que tem legislação propria baseado neste convenio, aceitando assim a isencao de icms.

Agradeço os comentarios.

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