x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 7.540

Sped Fiscal - Código de Produto

Fábio Robinson

Fábio Robinson

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Domingo | 6 maio 2012 | 20:08

Boa noite.
De acordo com o Guia Prático do sped fiscal, quando lançamos um documento fiscal de entrada não podemos utilizar o código do produto utilizado pelo fornecedor, até porque em algum momento este código pudesse se repetir e confundir. Mas mesmo assim hoje utilizamos o código do produto informado pelo fornecedor.
Eu trabalho num escritório contábil,lá não conseguimos encontrar uma forma prática para atendermos a esta questão. Alguém tem uma ideia de como posso fazer pra implementar isto na empresa que trabalho?

Desde já agradeço a atenção. Abraço.

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 6 maio 2012 | 22:03

Fabio, vc ta se referindo ao codigo de barra produto?

Tambem trabalho nessa area, bem aqui tive que sair escritorio e fica na empresa do cliente para resolver, mais a solução e fazer o SPED NA EMPRESA, seus cliente tem compra um sistema de automação que faça pelo MENOS SINTEGRA, Ai fica facil trata o arquivo para validar e assinar no PVA.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
CRISTIANE ARAUJO ROCHA

Cristiane Araujo Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 14:32

Boa Tarde!
Trabalho no departamento fiscal e estou com a seguinte duvida.
Tem um cliente que é tributado pelo simples nacional e faz compras fora do estado.
Sei que neste caso eu devo aplicar o diferencial de alíquota e assim foi feito, mas meu cliente esta questionando o seguinte:
Diz que o produto comprado vem com a alíquota de 12% e dentro do estado ele também é revendido a 12%, sendo que na minha percepção é revendido a 18% que é a alíquota normal em São Paulo.
O produto tem o NCM de 4411.14.10 e 5% de IPI.
Qual seria o certo e como eu faço para achar com 100% de certeza esta alíquota e a resposta certa?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 19:50

Boa noite, Cristiane Araujo Rocha


Por favor, colha informações na sala de "legislações estaduais e municipais"; vale lembrar que PIS e COFINS são tributos federais.

Na certeza de que nas suas próximas postagens será avaliado se o assunto está sendo postado num tópico condizente ao tema, agradeço pela colaboração.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:38

Bom dia Fabio

Aqui temos um cadastro de "produtos X fornecedor" e quando importamos o xml, o codigo do produto constante da nota do fornecedor fica previamente vinculado ao codigo interno de meu sistema.
Nao funciona 100% pois ainda existem empresas que emitem notas com um codigo p/ varios produtos e no inicio da um pouco de trabalho mas a longo prazo deve resolver esta questão.

"De acordo com o Guia Prático do sped fiscal, quando lançamos um documento fiscal de entrada não podemos utilizar o código do produto utilizado pelo fornecedor..". Fabio nao encontrei esta informação, vc poderia me informar qual versao do guia pratico ou qual pagina, etc...

Fábio Robinson

Fábio Robinson

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 22:15

Oi Denister,

Esta orientação está no Guia Prático não lembro se na explicação do registro C100 ou C170. Dê uma olhada quando tiveres o Guia por perto que deves encontrá-la.
Gostei muito da sua sugestão, inclusive neste meio tempo, conheci um sistema que trata as entradas desta forma. Obrigado e boa semana!

Fábio Robinson

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.