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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Reduzido Calçados e Artf.Couros

Everton Ferreira da Silva

Everton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 09:44

"Artigo 30 - (PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH:
I - realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento);
II - realizada pelo estabelecimento atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento)."


Bom dia.Minha duvida é a seguinte;Qual a " Redução % " que calculo sobre os 18% para cair para 7%,ou se na Nota Fiscal eu já posso calcular os 7% direto sobre o valor total da Nota Fiscal.


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 23:20

everton,
quando se fala"desde que a carga tributaria seja 12%"
formula:
12%/18%=bc reduzida de 66,66%(100,00-66,67%=33,33%)
éa mesma coisa que
vr merc ex 100,00x66,67%= bc 66,67x18%=12,00
ou 100,00x12%=12,00
ou
100,00x33,33%=33,33
100,00-33,33=66,67x18%=12,00
no caso de 7%
7%/18%=38,88%x18%=7,00
ou
100,00x7%=7,00
abs
joão


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:02

Bom dia Raquel.

Uma simples regra de 3 te ajudará.

100------18%
X ------7%
= 38,88

OU
Como o nosso ilustre colega Joao Figueiredo comentou:

no caso de 7%
7%/18%=38,88%x18%=7,00


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:25

raquel,
quando se diz, desde que a carga tributaria é 7% p/fabricantes
pra voce chegar na red da bc é muito simples, pega 7% divide po 18% que aliquota interna cheia der sp, então ficaria 7%/18%=38,89%
vamos supor que o vr da merc é 100,00
100,00x38,89%=38,89
38,89x18%=7,00
ou
100,00x7%=7,00
enteneu?



DECRETO Nº 57.996, DE 23 DE ABRIL DE 2012

(DOE 24-04-2012)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 30 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"Artigo 30 - (PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH:

I - realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento);




trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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