Everton Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório "Artigo 30 - (PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH:
I - realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento);
II - realizada pelo estabelecimento atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento)."
Bom dia.Minha duvida é a seguinte;Qual a " Redução % " que calculo sobre os 18% para cair para 7%,ou se na Nota Fiscal eu já posso calcular os 7% direto sobre o valor total da Nota Fiscal.