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Infração por ausência de escrituração

Daniel M

Daniel M

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 12:24

Prezados, boa tarde.

A empresa de um cliente está passando por uma fiscalização da delegacia fazendaria onde foi identificada a ausência de escrituração de algumas notas de entrada nos últimos 3 anos.

Não sabemos ao certo ainda o motivo da falta de declaração, se foi extravio de nota, se realmente recebeu e etc.

O fato é que o cliente está no Simples Nacional (faturamente de nem 1/3 do limite) e ainda seu segmento se enquandra na substituição tributária (não tendo motivo algum para deixar de declarar).

A delegacia informou que abrirá denúncia para o posto fiscal.

A dúvida é, o que fazer? Porque de acordo com a delegacia possivelmente será cobrada uma multa de 10% em cima do valor cheio da nota, mesmo com o icms sendo retido na fonte.

Devemos retificar? Como é feito esse processo, tendo em vista que uma das notas já tem mais de 2 anos?

Muito obrigado!!!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 08:44

Olá Daniel !

A questão não é uma simples falta de escrituração, mas sim o que isso significa para o Fisco e a empresa.

Simplesmente isso significa que a empresa adquiriu mercadorias e não registrou a entrada das mesmas, e ao se fazer levantamento do Inventário, se as mesmas não estiverem no depósito da empresa, significa que a empresa comercializou e cabe a empresa provar que emitiu notas destas mercadorias e pagou os impostos correspondentes.

Depois que a empresa foi autuada, não se pode mais fazer retificação de livros, cabe somente atender a autuação através de recursos que nem sempre podem ser bem sucedidos, pois neste caso não há como provar em contrário.

O que pode ser feito é efetuar o recolhimento da multa e verificar se nos períodos posteriores que ainda não foram fiscalizados também possuem irregularidades e fazer a correção antes de ser fiscalizado novamente.

O Fisco pode efetuar fiscalização dos últimos 5 anos, portanto, se houve algum período que ainda não foi fiscalizado aí sim pode se fazer retificação e ajuste correto antes da fiscalização.

Veja no que se baseou o Auto:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.002, de 24-04-2012

TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1°, IX, da Lei 10.619/00, arts. 1º, XXVII a XXIX, 2°, VIII a XIII, e 3º, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos seus incisos, pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)


....

V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos: (Redação dada ao "caput" do inciso pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

V - infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos:

a) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à aquisição de sua propriedade ou, ainda, ao recebimento de serviço, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;

b) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria, à aquisição de sua propriedade ou à utilização de serviço praticada por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa ou por estabelecimento enquadrado em regime tributário simplificado atribuído à microempresa ou empresa de pequeno porte, com o objetivo de ocultar o seu movimento real, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;

c) falta de escrituração de documento relativo à saída de mercadoria ou à prestação de serviço, em operação ou prestação não sujeita ao pagamento do imposto - multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento; ou a 20% (vinte por cento) desse valor se a mercadoria ou o serviço sujeitar-se ao pagamento do imposto em operação ou prestação posterior;

d) falta de registro de documento fiscal em meio magnético quando já registradas as operações ou prestações do período - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;

e) falta de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal ou sua não-exibição ao fisco - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações que nele devam constar;

f) adulteração, vício ou falsificação de livro fiscal - multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da operação ou prestação a que se referir a irregularidade;

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Daniel M

Daniel M

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 10:27

Prezado Gilberto, bom dia.

Primeiramente obrigado pela gentileza na resposta.

Detalhando um pouco melhor a situação, a empresa ainda não sofreu autuação, ela passa apenas por processo de investigação na delegacia fazendaria.

Por conta da investigação, decidimos rever tudo, e conferir a escrituração de todos os anos. Onde encontramos as falhas.

Inclusive no inventário, as quantidades estão lançadas, porque é lançado no controle interno da empresa assim que a nota entra.

O problema é que a mesma se perdeu posteriormente, no trânsito entre contabilidadeXempresa.

Enquanto está ainda somente sobre investigação podemos proceder com a retificação correto?

Poderia me orientar de que forma fazer, tendo em vista o prazo extenso.

Devo ir diretamente ao posto fiscal? É necessária autorização do delegado do posto? Levo apenas as notas fiscais localizadas?

A empresa se "auto denunciando" automaticamente fica livre da multa?

Muito obrigado novamente por dividir seu conhecimento conosco.

Um abraço!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 10:59

Se foi aberto Ordem de Serviço Fiscal - OSF, a emprea está sob processo de fiscalização e já foi solicitado os Livros Fiscais, onde o Fiscal já conferiu, aí não pode mais efetuar estas retificações até que os fiscais terminem a fiscalização.

Tem que ver a origem desta ação, se denúncia, ou outro motivo, mas se a SEFAZ solicitou os livros para averiguação e não houve nenhuma apresentação dos livros, pode-se corrigir antes de entregar.

Se fosse empresa que apurasse o ICMS mensal através da GIA, a retificação passaria por Substiruição de GIAS, mas como é SIMPLES NACIONAL, seria apenas refazer a Escrituração Fiscal e imprimir os livros novamente.

Olha, é difícil dizer o que fazer, tem que atender ao Fisco o que foi solicitado, principalmente se estiver sob ação fiscal, como eu disse acima.

Eu desconheço uma ação fiscal de consulta sem abertura de processo de fiscalização.

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