Rafael
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa tarde, amigos.
Jà li varios topicos a respeito, mas dado a tantas alterações na legislação, não encontrei materia atualizada.
Sendo assim.....
Eu tenho uma transportadora, lucro real, e tenho as seguintes duvidas:
1) Quando faço frete dentro do territorio paulista eu devo recolher os 12% de ICMS ou tenho Isenção?
2) Quando realizo frete saindo de SP para centro oestre recolho 7% e quando é para o sul 12% . Porem não sei em qual situação eu devo recolher a GRNE.Ou devo pedir que a empresa recolha.
3) Sendo transportadora paulista, se for buscar um frete fora no estado do PR, como devo proceder no recolhimento do icms?
4) Como devo proceder quanto a tomar credito de combustivel oleo diesel?
Se não fui claro, estou a disposição para maiores esclarecimentos.
Se alguem puder me ajudar desde já agradeço a atenção.
Obrigado.