x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 48

acessos 21.458

Substituição Tributária-SP - Autopeças

RISONALDO VIEIRA DE LIMA

Risonaldo Vieira de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 09:54

ICMS-SP - Substituição Tributária - AUTOPEÇAS
ICMS-SP – AUTOPEÇAS – PORTARIA CAT 55/2012 DE 26/04/2012 – DOU DE 27/04/2012
A SEFAZ/SP publicou a Portaria CAT 55/2012, que alterou o IVA incidente nas saídas internas de autopeças, arroladas no art. 313-O (regime de substituição tributária). Os novos índices que passou a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2012 a 30 de junho de 2013.
É bom frisar que a referida Portaria CAT 55/2012 DE 26/04/2012 – DOU DE 27/04/2012 altera as regras do IVA-ST nas operações realizadas entre contribuintes dentro do Estado de São Paulo. Desta forma o comércio de autopeças ao adquirir do fabricante terá o ICMS retido a partir de 1º de maio de 2012 com IVA-ST de 65,10% ao invés de IVA-ST de 40% que vinha sendo utilizado até 30/04/2012 (Portaria CAT 32/2008 que foi revogada pela portaria CAT 55/2012.
Esta mesma regra vale também para aquisições de entradas de autopeças oriundas de outros estados da federação, Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”,nos termos do Art. 426-A;
Já para operações de saídas interestaduais de autopeças onde o Estado de São Paulo mantém convenio e protocolo com os demais Estados da federação, ou seja o PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008 esta permanece inalterada, a regra continua a mesma uma vez que somente nova reunião na CONFAZ envolvendo todos os estados signatários deste protocolo é que poderão promover a alteração do IVA-ST pactuado e definido até então na assinatura do Protocolo ICMS 41/2008. Portanto nas Operações interestaduais continua a mesma regra.


FABIO COSTA

Fabio Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 18:09

Risonaldo,

Vendo sua publicação fiquei com uma duvida, tenho que enviar uma mercadoria do PR para SP agora terei que ajustar a IVS-ST para 65,10%?

Luiz Carlos Medrado

Luiz Carlos Medrado

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 13:42

para operações de saídas interestaduais de autopeças onde o Estado de São Paulo mantém convenio e protocolo com os demais Estados da federação, ou seja o PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008 esta permanece inalterada, a regra continua a mesma uma vez que somente nova reunião na CONFAZ envolvendo todos os estados signatários deste protocolo é que poderão promover a alteração do IVA-ST pactuado e definido até então na assinatura do Protocolo ICMS 41/2008. Portanto nas Operações interestaduais continua a mesma regra.

Portanto o calculo acima deve ser considerado os 40% e nao os 65,10.

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:35

Boa Tarde!

Comercio Varejista de Auto peças, no caso ela é substituida, vende para o RJ, que a partir de 01/08/2012 entra em vigor o novo Protocolo, o IVA de 40,00 para 59,60%

(Nova redação dada ao § 2º da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 62/12, efeitos a partir de 01.08.12. - II - 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento) nos demais casos.)

No caso a aliquota é zero, somente se for venda a consumidor final, no entanto se for revendedor (neste caso ele tambem será substituido devendo aplicar o IVA de 59,60%

Como resolver???

João

João

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 18:23

Julio,

boa noite!

Resumindo no seu caso: quando efetuar venda RJ, aplicará o protocolo, e a MVA contida nele(Destinado ao revendedor como citou), e na verdade não é aliquota zero para consumidor final.Apenas não se aplica S.T. do ICMS.
ou seja, para revendedor = COM S.T.ICMS
para consumidor final = SEM S.T.ICMS.

Micheli Fagundes

Micheli Fagundes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 19:50

Boa noite!
To precisando de ajuda, são muitas dúvidas!
Temos uma distruidora de auto peças - simples nacional.
Ao fazer uma venda para uma transportadora de outro estado não tem ST, pelo que o meu contador informou e pelo que li aqui nos posts, pois a transportdora irá usar as peças no seu próprio caminhão, as peças não serão revendidas. Porém ainda tenho dúvida com relação a diferença de ICMS. Como essa diferença poderá influenciar? Será aplicada a diferença de ICMS?
Obrigada

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:59

comercio varejista em SP, vende auto peças para pessoa juridica em MS, Mato Grosso do SUL,para material de consumo..Ms não tem protocolo com SP..como deve ser a nota fiscal? com ou sem ST? quem recolhe diferencial de aliquota, o destinatario ou emitente? Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIZ RODOLFO BARRIS BOTION

Luiz Rodolfo Barris Botion

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:15

Bom dia, estou com uma dúvida quanto ao protocolo 61/2012 a auto peças no paraná, no caso eu como fabricante de mercadorias somente de auto peças mesmo que alguns códigos de NCM não estão relacionados neste protocolo eu devo ou não sujeita-las ao regime de ST?
Considerando que esta mercadoria será revendida a um dos estado signatários a este mesmo protocolo.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:25

Bom dia!
Luiz, não sei se lhe entendi, exponho o que entendi, espero ajudá-lo.

No caso de protocolo você só irá sujeitar a ST os NCM que lá estão mencionados.
Um NCM diferente do que está no protocolo permite o crédito do ICMS a seu cliente de outro estado.

E caso você não possua IE de Substituto tributário, terá que recolher a GNRE em nome de seu cliente (aí ele será o responsável pelo recolhimento perante o fisco - resumindo: se utilizar um NCM que não está no protocolo como ST poderá ferrar seu cliente)

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:12

Bom dia, pessoal!
Por gentileza, alguém poderia me fornecer o IVA das seguintes classificações fiscais?
8544.30.00 (Cabo de Ignição)
8511.90.00 (Rotor e Tampa do Distribuidor)
para São Paulo e para as outras Unidades da Federação.
Lembrando que o meu cliente é uma Indústria, optante pelo Simples NAcional e situada no estado de SP.

Obrigada, desde já!
Luana

LUIZ RODOLFO BARRIS BOTION

Luiz Rodolfo Barris Botion

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:49

Bom dia Luana, pelo o que observei através detes NCM o estado de SP é signatário aos PROTOCOLOS 41/2008, 22/2008 e 129/2010. No estado de São Paulo o IVA é de 65,10 dada pela Portaria CAT 116/2012, AL, AM, AP, BA, ES, MA PA, PE, PR, PI, RJ, RS, SC, VOCÊ DEVE UTILIZAR O MVA 59,6; O ESTADO DE GO 40% A PARTIR DE 01.12.2012 59,60; DF, MG E CE PARECE QUE É 40% MAS É BOM CONFIRMAR.

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 13:45

Boa tarde, Luiz e Wilson! Deixa eu ver se entendi.
Nas saídas para SP, utilizo o IVA 65,10%, nas saídas para AL, AM, AP, BA, ES, MA PA, PE, PR, PI, RJ, RS, SC, utilizo 59,60% e para DF, MG E CE, utilizo 40%?
Estou bem confusa, pois a algum tempo, havia feito uma consulta e obtive a resposta de que, para o NCM 8511.90.00, devo utilizar o IVA 33,08%.
Obrigada pela grande ajuda de vocês!

LUIZ RODOLFO BARRIS BOTION

Luiz Rodolfo Barris Botion

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 14:02

Isso mesmo AL, AM, AP, BA, ES, MA PA, PE, PR, PI, RJ, RS e SC usar MVA de 59,60%.
CE, DF, GO e MG você vai utilizar 40%.
Lembrando que vendas para GO com esse tipo de mercadoria a partir de 01.12.2012 você deve utilizar o MVA de 59,6% Decreto 7699/2012 Prorrogado para 01/12/2012 pelo Despacho Confaz 177 de 10/09/2012 e conforme dito por Wilson "a partir de 01/01/2013 pelo decreto 46074 de 08/11/2012 o MVA de Minas Gerais passará a ser de 59,60 %".

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 14:00

Pessoal, novamente preciso de uma informação!
Uma indústria de autopeças, situada no estado de SP, optante pelo Simples NAcional, vai fazer uma venda para o ES.
Pelo que vi, SP tem um acordo com o ES.
Nesse caso, o remetente deve reter o imposto ao enviar a mercadoria?
Qual é o nome da guia para recolhimento?
Desde já, muito obrigada!!

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.