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Substituição Tributária-SP - Autopeças

LUIZ RODOLFO BARRIS BOTION

Luiz Rodolfo Barris Botion

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 07:41

Bom dia Luana, nesse caso se a mercadoria for destinada para revenda você deverá recolher a ST e se for para uso e consumo de um contribuinte você deverá recolher Diferencial de alíquota(se houver), resumindo reter o imposto através da GNRE.

LUIZ RODOLFO BARRIS BOTION

Luiz Rodolfo Barris Botion

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 08:13

Bom dia Neide, como esta mercadoria está sujeita ao regime de ST no estado de SP você deve recolher a ST, o seu fornecedor não o fez por ele não ser o Substituto tributário (GO não possui protocolo com essa mercadoria com SP) e sim você. Quanto ao cálculo sugiro que dê uma olhada na PORTARIA CAT Nº 072 artigo 3 e 4, para verificar corretamente.

Teresa Pereira

Teresa Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:07

Boa tarde
Estou com duvidas a respeito o IVA-ST
recebo mercadorias de SP para o RJ cujas peças sao importadas e estao sendo aplicadas aliquota de 4% de ICMS, alguem poderia me informar se existe uma IVA-ST diferenciada, ja que meu fornecedor se beneficia de contrato de fidelidade.

LUIZ RODOLFO BARRIS BOTION

Luiz Rodolfo Barris Botion

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:02

Bom dia Angela, no estado do tocantins autopeças estão sujeitas ao regime da ST conforme protocolo 97/10 alterado para 62/12 verifique se os NCM das mercadorias vendidas constam neste protocolo. No entanto SP e TO não possuem protocolo com essas mercadorias portanto, o substituto tributário será a empresa de TO, mas cuidado alguns estados exigem que a partir do momento em que as mercadorias entram nos mesmos a ST já deve estar recolhida. OBS: MVA 59,60% Decreto nº 4.622/2012 TO.

ANGELA APARECIDA DOS SANTOS

Angela Aparecida dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:27

Obrigada Luiz Rodolfo, como vi que Tocantins não tinha protocolo com SP, por isso gerou minha duvida, mas informei para o cliente que o melhor é mandar a mercadoria com a guia recolhida para não ter surpresas. Calculei com o MVA ajustada 78,83% será que está correto.

FABIO COSTA

Fabio Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:43

Boa Tarde amigos,

Uma revenda de autopeças (PR), vai fazer uma operação de venda de produtos sujeitos a ST diretamente para o consumidor final, outra pessoa juridica localizada fora do estado (SP).

Gostaria de saber como faço neste sentido, exite incidência de ST?? Como procedo neste caso?

Agradeço!!

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