Paulo Cesar Teixeira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde, caros amigos !
Estou com uma dúvida, peço desculpa pela ignorância mais não manjo nada sobre esta legislação, o caso é o seguinte tenho um condominio TOMADOR do serviço situado em Ferraz de Vasconcelos/SP reteu o ISS de uma nota fiscal eletronica de serviço de um PRESTADOR de serviço de Jandira/SP, neste caso tenho que recolher este ISS para Ferraz de Vasconcelos correto ??? quando for emitir a guia coloco de ISS coloco o cnpj do tomador "condominio" ou o do prestador "empresa" ???
Grato pela atenção de todos !