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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Aliquota ICMS Porta

MIRTES NASCIMENTO SILVA

Mirtes Nascimento Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:46

Boa Tarde Pessoal

Estou com a Seguinte dúvida: Uma Construtora Estabelecida em MG, não optante pelo SN comprou portas (NCM 44182000) de um contribuinte Optante pelo SN do Estado de SC. De acordo com o art. 42, Inciso I, B)21, as portas de Até 70 cm de largura estão sujeitas a 12% as demais seriam a 18%. A minha dúvida é porque a construtora comprou portas de 80 cm de largura. Nesse caso é devida a diferença de alíquota? E o Frete também tenho que recolher a Diferença?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 08:55

Só há cobrança do diferencial se na entrada no território do Estado, proveniente de outra Unidade da Federação, de bens ou serviços adquiridos por contribuinte do imposto, destinados a uso, consumo ou Ativo Permanentes. Se for mercadorias para revenda não há diferencial de aliquotas.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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