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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST entre SP x PR

TANIA VINCOLETTO FERREIRA

Tania Vincoletto Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 12:01

Boa tarde!


Necessito de esclarecimento a respeito do protocolo 71/2011 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Entre Estados do Paraná e de São Paulo.


Veja , estamos tendo muitos problemas em relação a legislação , uma vez que temos que obedecer a legislação do Estado de São Paulo , mas quando temos que enviar mercadoria para o Paraná com ST as empresas de la alegam o seguinte :


MERCADORIA DESTINADA A AUTO PEÇAS SEMPRE UTILIZAR A MVA DE 40% CONFORME ARTIGO 536-E DO REGULAMENTO DO ICMS 11580/2007 CONFOME ARTIGO 536-J ONDE CONSTA MVA DAS AUTO PEÇAS.


Só que o nosso produto é o de classificação fiscal 7326 , congenere de material de construção , então neste caso não está nos protocolos destinados a autopeças.Tivemos um caso recentemente , que uma doempresa do Paraná nos enviou uma declaração dizendo :


“ MERCADORIAS ADQUIRIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO , SÃO TRIBUTADAS DE ACORDO COM OS PROTOCOLOS 41/2008 E 97/2010. O ICMS ST DAS MERCADORIAS CONSTANTES DO PROTOCOLO 97/2010 , NÃO DEVERÁ SER RECOLHIDO POR SÃO PAULO , POIS SÃO PAULO NÃO SIGNATARIO DESSE PROTOCOLO 97/2010, POR ESSE MOTIVO O ICMS ST DESSAS MERCADORIAS DEVERA SER RECOLHIDO PELO ESTADO DO PARANÁ. AS MERCADORIAS CONSTANTES NO PROTOCOLO 41/2008 , DO QUAL O ESTADO DE SÃO PAULO TAMBEM É SIGNATARIO DEVERÃO SER RECOLHIDO NORMALMENTE PELO REMETENTE. “ dessa forma , não enviariamos nota tributada pelo ICMS ST.

Ou ainda :

a sua empresa aplicou o protocolo referente materiais de construção na saída destes produtos uma vez que SP não é signatário do protocolo 97/2010. Como nossa empresa é do ramo automotivo, a aplicação deste produto é específico para o comércio de auto peças, ou seja, você pode emitir uma nota fiscal com destaque do ICMS próprio mencionando nos dados adicionais que o destino é para o comércio de auto peças, sem incidência de ICMS-ST, uma vez que esta NCM não está relacionada no protocolo 41, e nós na condição de substituta tributária recolheria o ICMS na entrada da mercadoria.

A minha pergunta é , uma vez que eu sou o substituto ( Estou em SP ) , sou uma industria de um produto que é congenere de material de contrução , se existe um protocolo , que existe que é o 71/2011 , não está certa eu me basear neste protocolo?
Ou tenho mesmo que atender as solicitações , acima mencionadas , onde alegam que eu não tenho que recolher ST por aqui , e que será recolhido pelo Paraná .






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