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Momento correto emissão NF hotel (pgtos múltiplos)

Bruno J. Facca dos Santos

Bruno J. Facca dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 14:11

Boa tarde,

Somos um hotel para cães (prestação de serviços) e temos uma dúvida sobre o momento correto da emissão das NFs

Trabalhamos com algumas diferentes opções de pagamentos:
* Grande parte dos clientes faz reservas com antecedência, alguns com meses de antecedência, outros semanas, outros dias. Na maioria das vezes, o cliente paga 50% do valor das diárias no ato da reserva. Os outros 50% são pagos no check-out (saída do cão).
* Há alguns casos (poucos) onde permitimos que o cliente não pague os 50% no ato da reserva e sim no momento do check-in (entrada do cão no hotel). Os outros 50% são pagos no check-out (saída do cão).
* Alguns clientes optam por pagar 100% do valor no momento do check-in (entrada do cão no hotel). Ainda assim, pode surgir despesas não previstas (ex: banhos ou medicamentos) que serão cobradas no check-out.

De acordo com a Lei Complementar 116 de 2003, artigo 1: O fato gerador do ISS é a prestação do serviço e não o recebimento do pagamento.

1. Qual seria o fato gerador em nosso caso? Seria o check-out (momento em que o cão sai do hotel e a prestação de serviço é finalizada)?

2. Caso o fato gerador seja o check-out, o correto seria emitir a nota fiscal no valor integral da hospedagem (somando todos os pagamentos efetuados pelo cliente, referentes a esta hospedagem) no momento de cada check-out?

Caso este seja o momento correto para emitir a nota, penso que isso poderia gerar problemas em algumas situações:

a) Dificultaria a conciliação (pelo contador) das notas emitidas com o extrato bancário (pagamentos recebidos via depósito bancário e cartão de crédito/débito);

b) Nos casos em que os clientes fazem a reserva com meses de antecedência e pagam 50% no ato da reserva, em cartão por exemplo, haverá pagamentos em cartão sem nota (a nota só será emitida no check-out, meses depois). Isso nos causaria problemas em caso de uma fiscalização?

c) Menos de 1% de nossos clientes são mensalistas, porém também oferecemos esta modalidade de hospedagem, onde o cão fica conosco por meses e são efetuados pagamentos mensais. Neste caso, receberíamos pagamentos mensais porém só emitiríamos notas no check-out (saída do cão). Este procedimento estaria correto?

Grato desde já,
Bruno J. F. dos Santos

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 09:38

Olá Bruno !

Realmente, o fato gerador é depois do serviço prestado e neste momento que se deve emitir a nota fiscal de serviços.

O que precisa ficar claro que a emissão da nota fiscal não quita o pagamento e, portanto são independentes o pagamento e a emissão da nota fiscal.

Com isso, temos a figura do Recibo de Pagamento, ou Boleto, Duplicata, enfim, o documento que é fornecido para a pessoa que pagou o serviço prestado e temos também a figura da Nota Fiscal de Serviços que é o documento que comprova a serviço prestado e o faturamento da empresa.

Dito isto, o recebimento pode ser antecipado, no ato da emissão da nota fiscal ou depois da emissão da nota fiscal, vale aí o acordo pela data do pagamento, como você mesmo disse aí os diversos casos que você possui.

Quando o cliente paga antecipado deve ser lançado em conta de recebimento antecipado no ativo e depois feito a baixa pela emissão da nota fiscal na conta fornecedores.

É uma questão de controle e conciliação das contas correntes de clientes e no balanço que o contador poderá lançar sem problemas.

Com isso a nota fiscal de serviços dever ser emitida após a prestação efetuada e os pagamentos conciliados fechando o ciclo.

Para controle, pode ser feito uma ficha de conta corrente de cada cliente e feito a conciliação.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:42

hum... divergencia...rs

"Realmente, o fato gerador é depois do serviço prestado e neste momento que se deve emitir a nota fiscal de serviços"

uma pequena correção: a prestação do serviço é fato gerador de que?

resposta: é fato gerador do iss. a lei 116 trata basicamente de ISS. emissao de nota é legislação de cada municipio. o serviço caracteriza o pagamento do iss; tanto é que se voce emite uma nota antes do serviço e nao recebe, por exemplo. a nota pode ser cancelada, mas o iss devera ser pago assim mesmo.

no entanto, aqui no
RJ e acredito ser na maioria, a obrigação de emitir nota, é em duas situações: no momento da prestaçao do serviço ou no pagamento, incluindo adiantamento.

por tanto, na minha opiniao, se houve pagamento antecipado, por serviços futuros, deve emitir nota fiscal. até porque, ha impostos, como por exemplo o 4,65 a qual o pagamento é regime de caixa, ou seja, pelo pagamento. se ouve pagamento caracteriza o serviço;

vamos falar de grana, que é o que interessa a todos. suponhamos que voce receba um valor, e nao ha nota fiscal ainda, se houver fiscalização?? usará o recibo. o recibo serve para sua contabilidade, imagino eu

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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