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Retorno de mercadoria recebida para demonstração

ELISABETE FERREIRA ALVES REIS

Elisabete Ferreira Alves Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 15:29

Aqui na empresa, recebemos em 02/02/2012 um equipamento acompanhado de uma nota fiscal como "remessa para demonstração", porém deveria ser como comodato, pois a empresa que trabalho deve ficar com o bem até o final do ano e existe um contrato de comodato.
Como devo corrigir, pois escriturei efetivamente como demonstração e a empresa que nos enviou o bem também não enviou a nota complementar?

Grata!


Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 15:45

Boa tarde,

sugiro entrar em contato com a empresa e acertar, sendo que,vc faz o retorno da demonstração e eles emitem a outra como comodato já que são operações diferente.

Assim temos:
1) Para operações com contrato de comodato.
a) Saída
5.908 - (Operações Internas) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
5.909 - (Operações Internas) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
6.908 - (Operações Interestaduais) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
6.909 - (Operações Interestaduais) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.

2) Para operações com Empréstimo sem contrato.
a) Saída
5.949 - (Operações Internas) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
5.949 - (Operações Internas) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:49

Elisabete, sua pergunta não está bem formulada, esta nota fiscal complementar, se refere a que? Primeiro você disse que a empresa não emitiu esta nota, agora você quer fazer nota de devolução!!

A nota de demonstração não precisa de nota complementar, é só emitir da forma que o Valdemir disse acima.

Tenta ser mais clara para podermos lhe ajudar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELISABETE FERREIRA ALVES REIS

Elisabete Ferreira Alves Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 11:12

Bom dia!

Como sugerido pelo colega Valdemir, entrei em contato com o fornecedor e ficou esclarecido que como recebemos o equipamento acompanhado de uma nota de demonstração (erroneamente), de acordo com a legislação, neste caso o bem deveria ter sido devolvido dentro do prazo de 60 dias.

Como não foi feito a devolução dentro deste prazo, a empresa que nos remeteu o bem deverá emitir uma nota complementar (que é o valor do ICMS sobre a nota de demonstração) e recolher com multa e juros.

Após recebermos esta nota complementar, deveremos dar entrada e nos creditar do valor do ICMS e somente então poderei fazer a devolução para que eles emitam a nota correta como comodato.

Obrigada pela ajuda!



GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 13:44

Correto Elisabete, mas será uma nota de Retorno de Remessa para Demonstração, é uma devolução do produto, mas é um retorno de remessa, porque temos CFOPs de Devolução mas são para situações de vendas.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:17

Amigos boa tarde, estou com a mesma duvida acima, porem no meu caso e diferente segue:
Preciso fazer nota de retorno para demonstração, e que tem prazo de validade a nota de emissão da Honda (moto FICOU no supermercado, pois será feita um sorteio da mesma no final do ano ) sei que a validade e por 60 dias dia 31/10 vence, precisarei emitir uma de retorno.
Meu cliente quer emitir ou fazer no perfil eletrônico (NFe) e a primeira vez que iremos fazer minha duvida e: Qual CFOP devo utilizar, (SÃO PAULO), Como fica a tributação do ICMS referente a MOTO, e como fica o PIS COFINS? Se tiver alguma dica fica agradecida amigos.

Li.,

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:35

Boa noite, Lisaura!

Via de regra os produtos destinados à demonstração são tributados pelo ICMS na efetiva saída do produto. Deve-se notar, que se o produto saiu com débito do ICMS, por ocasião do retorno, se não efetivado o negócio, haverá o respectivo crédito.
Porém, alguns Estados, apenas nas operações internas, suspendem a incidência do ICMS, devendo ser efetivada a tributação no momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade. Limitando a condição da suspensão ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme a Regulamento específico de cada Estado, contados da data da saída, se nesse prazo não for realizada a transmissão de sua propriedade.
Sugiro a consultar o RICMS do seu estado.

Informações para emissão da nota fiscal

Natureza da operação: Demonstração ou Retorno de demonstração.

Código Fiscal:
Remessa:
CFOP - 5.912 – Operações no Estado
CFOP - 6.912 – Operações em outros Estados

Retorno:
CFOP - 5.913 – Operações no Estado
CFOP - 6.913 – Operações em outros Estados

Dados adicionais na nota fiscal de retorno: Retorno total de produto enviado para Demonstração, conforme NF nº. ...., de .../.../...


att..






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