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Conhecimento de Transporte Avulso

Juliana Lourenção

Juliana Lourenção

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 15:31

Alguém do estado de MT, sabe me informar sobre a substituição da emissão do conhecimento de transporte avulso pelo CT-e nas operações interestaduais?
O meu problema é que meu cliente situado no estado de SP, comprou mercadoria de uma empresa de MT, e meu cliente é que vai pagar pelo frete de um autônomo (PF).
Antigamente, esse autônomo ia até a secretaria da fazenda de MT e preenchia um conhecimento de transporte avulso para passar na barreira.
Agora, com a obrigatoriedade do CT-e, como que esse autônomo irá fazer, uma vez que ele não emite o CT-e por ser pessoa física?
Piorando a situação, eu recebi um CT-e da empresa da qual eu comprei a meradoria, onde ela preencheu no campo "Expedidor", o nome do autônomo e nos informou que isso é como se fosse o conhecimento avulso.
Alguém tem esse mesmo problema?

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