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Emissão de nota fiscal

Daniel Savio Varela Dantas

Daniel Savio Varela Dantas

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 16:15


A empresa que trabalhamos fez uma compra de uns produtos para para brindes.

A empresa fornecedora[color=rgb(31, 73, 125)] nos enviou a nota fiscal (CFOP 6.102) de venda. Pagamos a fatura e aguardamos a chegada do produto. Quando os produtos chegaram em nosso estabelecimento, verificamos que os produtos estavam incorretos com o logotipo de outra empresa. Então entramos em contato com a empresa e informamos a eles que vários produtos adquiridos estavam trocados.
[/color]


A empresa nos encaminhou uma nova nota fiscal como outra saída de mercadoria(CFOP 6.949) com os produtos para troca. Destacaram nas informações complementares o seguinte: Nota Fiscal de Simples Remessa, referente a nf de venda nº 2312.



Nossa dúvida é: Qual o cfop que deverei devolver a mercadoria que esta com o logotipo errada? Pois a nota de venda esta correta.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:39

Boa tarde Daniel !

As notas fiscais de troca são emitidas com este CFOP 5.949/6.949, está correta a operação, o que houve é que eles te enviaram a mercadoria de troca antes de receber a que deverá ser trocada.

O CFOP à ser utilizado é este mesmo, 6.949, pra enviar a mercadoria para a empresa fornecedora, e esta aí que a empresa já recebeu tem que dar entrada pelo CFOP 2.949.

Coloque no campo Dados Adicionais a informação que esta mercadoria é referente troca de parte da nota fiscal nº....de ___/___/___.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:34

Gilberto. nao entendi o que voce informou. se ele recebeu a primeira nota com cfop 6.102 e ira devolve-la. devera por o cfop de devolução 6.202.

como voce informou, o fonrnecedor deveria receber esta nota de devolução para apos emitir as de simples remessas, que ao meu ver também esta errada. deveria emitir novamente a nota de venda, pois ap rimeira operação foi cancelada. suponhamos que a operação tenha icms, se a primeira operação foi cancelada, com a devolução, ele emitira uma nota de simples remessa?, sem icms? nao faz sentido.

na verdade, a situação é super simples: o cliente emitiu nota de venda 6.202. ela foi aceita, ou seja, lançada no sistema. entao, a empresa que recebeu deve emitir uma nota de devolução, exatamente como a de entrada, com icms, se for o caso.

o fornecedor, APOS, devera emitir outra (nao de simples remessa, mas outra de venda). pronto.

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:44

desculpem, agora que entendi... na verdade houve duas notas, para a mesma operação.

na verdade, ha erro do mesmo jeito. pois estamos falando de venda para entrega futura, ou seja, o cfop está errado da primeira nota, enfim, como a pergunta se refere a outra coisa, seuge conforme informado acima.

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:15

Welington,

A venda foi feita normalmente, de acordo com o pedido os valores estão corretos, bem como a nota fiscal e os impostos destacados, mas os produtos vieram com logotipo de outra empresa.

É uma questão simples de troca de produtos, não é venda pra entrega futura, nem caso de cancelamento de notas.

Quando se vai fazer uma troca se faz desta forma com nota fiscal de remessa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:37

pois é, gilberto. nao havia entendido, conforme retifiquei acima

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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