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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituiçao tributaria

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:18

Então, qual é o NCM desta mercadoria, você poderia nos informar?

Mas para adiantar, segue a legislação que trata a Substituição Tribuária no RJ: www.fazenda.rj.gov.br

No final da página você irá encontrar o Anexo Unico:

alerjln1.alerj.rj.gov.br

Um abraço.


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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:00

Querida, realmente a dúvida é grande...mas se compararmos a Tabela TIPI, por exemplo, vamos encontrar:

84.19 Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos
eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da
posição 85.14), para tratamento de matérias por meio
de operações que impliquem mudança de temperatura,
tais como aquecimento, cozimento, torrefação,
destilação, retificação, esterilização, pasteurização,
estufagem, secagem, evaporação, vaporização,
condensação ou arrefecimento, exceto os de uso
doméstico; aquecedores de água não elétricos, de
aquecimento instantâneo ou de acumulação.

8419.1 -Aquecedores de água não elétricos, de
aquecimento instantâneo ou de acumulação:

8419.11.00 --De aquecimento instantâneo, a gás 5
Ex 01 - Para uso doméstico 10
8419.19 --Outros

8419.19.10 Aquecedores solares de água 0

8419.19.90 Outros 5

E no item 8, do Anexo Unico diz:

8 APARELHOS, ARTEFATOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS,

DITOS DE USO DOMÉST
ICO, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS;60%

Ou seja, no meu modo de entender, se estes equipamentos forem considerados de uso doméstico, será sim tributado por Substituição Tributária.

Sugiro a você tirar duvida com a SEFAZ/RJ, para garantir:
www.fazenda.rj.gov.br

Um abraço.

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