João Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
Bom dia,
Uma empresa atacadista de açúcar paga ICMS antecipação nas operações de entradas de mercadorias. Esses valores pagos a título de antecipação devem ser tratados como crédito de icms no livro de apuração do icms?
A empresa em questão é optante pelo regime C/ CORRENTE FISCAL. E quanto ao icms normal destacado na nota, por ter sido pago antecipação, como devo tratar quando da escrituração?
Já consultei o tópico "Escrituração do ICMS Antecipado" (https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/29794/escrituracao-do-icms-antecipado/), e um dos usuários deu instruções para contabilizar da seguinte forma:
Vamos supor os seguintes dados:
Total Nota Fiscal 100,00
DAE 10,00
Pela Nota Fiscal do fornecedor com uma cópia DAE
D-Estoque
C-Fornecedor............100,00
Pelo DAE
D-Estoque
C-ICMS a Recolher.......10,00
Pelo Pagto DAE
D-ICMS a Recolher
C-Banco.........................10,00
Pelo Pgto Fornecedor
D-Fornecedor
C-Banco.........................100,00
Neste caso o ICMS seria tratado como custo, isso entendi. Mas, neste caso, se tratamos ele como não recuperável, como ficaria a escrituração do Livro de apuração do ICMS já que não podemos considerar o crédito?
E se a empresa for optante pelo regime normal do Estado, esse imposto não teria de ser recuperável?
Por favor, preciso de ajuda.. rs.
abraços