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Qual aliquota deve ser adotado para ISS

Maira Villas Boas de Souza

Maira Villas Boas de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:05

Por favor, minha empresa está enquadrada no simples nacional, porém é empresa prestadora de serviços de construção civil. A dúvida é a seguinte, quando se trata de construção civil o ISS deve ser pago no município da Obra?? Por exemplo:
Minha empresa não é de São Paulo, mas estou prestando um serviço lá. A aliquota do ISS de São Paulo é 5%, mas na tabela do simples nacional,vamos pegar como exemplo como se a empresa tivesse faturamento até R$180.000,00 lá o iss está descriminado como 2%. Na hora que vou fazer a nota fiscal, qual percentual deve ser utilizado. E outra dúvida, na hora de pagar a DAS, como fica vou pagar ISS novamente??

Igor Santos Silva

Igor Santos Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:52

Boa Tarde Maíra.

No momento da emissão da Nota Fiscal você deverá informar a alíquota que você pagou no DAS, a titulo de ISS do mês imediatamente anterior conforme determina LC 123. Caso você não informe, o tomador de serviços deverá reter a maior alíquota no anexo do Simples Nacional que é de 5%.
No momento da apuração do DAS, o valor retido a título de ISS deverá ser informado para que seja abatido o valor e consequentemente você não efetue o recolhimento duas vezes.

Basicamente está correto, o ISS decorrente da prestação de serviços de construção civil é devidos no local da prestação ( Lei Complementar 116/ 2003 Art. 3º)

Espero ter ajudado.

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