Maira Villas Boas de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Por favor, minha empresa está enquadrada no simples nacional, porém é empresa prestadora de serviços de construção civil. A dúvida é a seguinte, quando se trata de construção civil o ISS deve ser pago no município da Obra?? Por exemplo:
Minha empresa não é de São Paulo, mas estou prestando um serviço lá. A aliquota do ISS de São Paulo é 5%, mas na tabela do simples nacional,vamos pegar como exemplo como se a empresa tivesse faturamento até R$180.000,00 lá o iss está descriminado como 2%. Na hora que vou fazer a nota fiscal, qual percentual deve ser utilizado. E outra dúvida, na hora de pagar a DAS, como fica vou pagar ISS novamente??