Cássio,
A mercadoria em questão foi beneficiada, de modo que você não poderia dar baixa de forma bruta, por exemplo, areia, brita... apenas pela quantidade de materiais utilizados para produzir tais materiais.
Em primeiro lugar, a empresa em questão deverá ter dentre suas atividades econômicas a fabricação desse material, já que é evidente a existência de um processo de transformação. A que mais se encaixaria a esta situação seria o CNAE 2330-3/99 : FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES, que pode ser consultado no site da CONCLA através do LINK www.cnae.ibge.gov.br
Em segundo lugar, se a empresa compra parte do material para industrializar e parte para vender, a mesma precisará ter um controle de estoques, e determinar quanto ela vai comprar para industrializar (que pode ser classificado por estimativa de acordo com a produção média mensal), neste caso, tendo como CFOP o 1.101 (compra para industrialização), sendo a outra parte classificada como compra para comercialização.
Caso não seja possível estimar, a empresa pode ainda fazer toda a compra para comercialização, e depois emitir uma nota com o CFOP 1.926 com a parte do material que foi utilizado na industrialização. Estas notas emitidas como 1.926, deverão constar na contabilidade como compras para industrialização, fazendo a transferência interna da contas
C - compras para comercialização
D - compra para industrialização
apesar de não ser o mais adequado a meu ver.
Por ultimo, a saída da mercadoria deve ser feita de acordo com sua destinação. se foi pro comércio 5.102. Se de produção 5.101.
Vale lembrar da importância de um controle de custo de mercadorias utilizadas na produção, que pode ser feita internamente com o cálculo do RCM caso não haja um sistema para isso (apesar de também não ser tão adequado).
Abs,