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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:19

Boa tarde!

Estou com uma dúvida relacionado a ISS é o seguinte....

Uma empresa de Serviço de Guarulhos, que faz emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, prestou serviço em Arujá, entretanto, o serviço teve inicio e fim em Arujá, minha duvida é para quem vai recolher o ISS Tomador ou Prestador, ou seja Arujá ou Guarulhos?, Pois o Tomador de Serviço que esta estabelecido em Arujá onde foi prestado o serviço esta com intenção de Reter o ISS no município de Arujá esta correto esse procedimento?, visto que na GISS não tem a opção de escolher para onde vai a Retenção.

Obrigado

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:31

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. Este serviço não está relacionado na LC 116, como serviço a ser recolhido no local da prestação.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
leticia dos santos teixeira

Leticia dos Santos Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:35

Bom dia,

tenho que emitir uma nota em que o prestador do serviço é de São bernardo
do Campo,cujo o código de serviço/atividade é o 14.06/14.06/107302 1591 (instalação montagens apar.maq.equip),segundo a lei da prefeitura de SBC ,a empresa não tem a obrigação de retenção para serviços prestados a PJ de outros municipios,

Só que o Serviço foi prestado em São Paulo,para uma construtora,e eles exigem a retenção,o que eu posso fazer nesse caso?

Até porque o próprio sistema da Nfe de sbc não está calculando o valor do iss e essa opção não está disponivel para preencher devido ao código de serviço,

Se alguém puder me ajudar,


Desde já agradeço,

Letícia dos Santos Teixeira

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