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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sped - Substituto Tributário

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 11:17


Bom dia,

Há uma empresa nossa que efetua compras de outros estados. Na entrada das mercadorias, eventualmente paga guias de substituição na entrada de mercadorias oriundas de outros estados, em decorrência da indústria, por força da legislação estadual, não estar sujeita a substituição.
Devo considerar esta empresa como substituta tributária para fins de sped?
Peço pois de acordo com o manual, as empresas substitutas tem obrigação de informar NCM em todos os produtos.

Grato.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 14:37

Olá Robson ..

Se sua empresa não for substituta tributaria, não há necessidade de declarar como substituta só pelo motivo de ter comprado produto com substituição ..

Se não me engano poderá aproveitar em sua apuração de ICMS o valor já recolhido decorrente da substituição paga na compra de produtos destinado a industrialização, mas ae tem que consultar o RICMS de seu estado, geralmente permite.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 17:24

Segue a resposta da Fazenda estadual caso interesse a mais alguém:

Para as demais empresas, as que não são industrias ou equiparadas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.

No cenário exposto, os itens estão sujeitos à retenção do ICMS no Rio Grande do Sul, logo torna-se obrigatório informar o NCM. Contudo, a obrigatoriedade não se aplica a todos os produtos.

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