João Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia consultores!
Tenho a seguinte dúvida. Em um tópico anterior, fui informado que o icms decorrente de antecipação tributária não gera créditos de icms para o sujeito passivo, de modo que podemos considerá-lo como um custo para a empresa, considerando neste caso uma empresa comercial (já que para as industriais esse crédito é válido).
Meu questionamento é, se não há geração de crédito sob as operações de icms antecipação tributária, como devemos registrar esses valores no livro de registro de apuração dom icms? nós creditamos e fazemos um ajuste ou simplesmente não lançamos esses valores.
desde já agradeço!