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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:51

Realmente, não há convênio ou protocolo referente a substituição tributária celebrado entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, portanto as vendas interestaduais entre os dois estados são transações normais. Resumidamente, não se destaca nada referente a substituição tributária na NF-e.

Na minha interpretação o remetente emitiu a NF-e de maneira errônea, pois a venda é normal. Voce, como destinatário e não consumidor final, deve recolher o diferencial de alíquota caso os produtos estejam no regime de substituição tributária dentro do estado do Rio de Janeiro.

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