Elaine Cristina Haubricht Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, estou com a seguinte dúvida:
Empresa enquadrada no Simples Nacional com ramo de atividade: Comércio Atacadista de café em grãos.
Efetua a compra de produtor rural e revende o produto para empresas do Simples Nacional e Normal.
Estou analisando o RICMS/PR e verifiquei que deve ser pago o Recolhimento antecipado do imposto,
conforme exposto pelo artigo: 65 II 'D', pelo fato do meu cliente ser do Simples Nacional ocorre o
término do diferimento, exposto pelo artigo 546 a 552 do citado regulamento
Mas, estou com dúvida se é meu cliente que deve pagar este valor ou o produtor rural!!!
Por favor, existe algum colega que possue clientes como o mesmo ramo de atividade e já
efetua este pagamento de icms antencipado???
No aguardo de um auxílio.
Elaine