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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como calcular a Substituição Tributária

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 21:39

Boa Noite,

Resolvi recorrer ao fórum, pois nem com minha contadora estou achando a solução!

Tenho uma empresa de comércio de ferramentas.

Estou no Simples Nacional.

Desculpe-me, mas sou leiga no assunto, por isso as questões abaixo:

- Todos os Estados tem Substituição Tributária?

- Como sei se meu produto gera a substituição? É pelo NCM? Se sim, como ou aonde consulto isso?

- Existe uma porcentagem? Isso varia de Estado para Estado? Tem uma tabela?

- Se precisar pagar a substituição, em que campo coloco isso na nota fiscal eletrônica? Tenho que gerar uma guia para pagar? Aonde gero isso?

- Quem paga a substituição é minha empresa ou meu cliente?

- Quando pago a guia, tenho que anexar na DANFE junto para a transportadora?

Ou seja, preciso saber desde o começo como fazer, passo a passo, estou perdida!

Infelizmente não tenho com quem esclarecer isso, por isso recorri ao fórum desse site que achei muito sério.

Obrigada pela ajuda!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 09:28

Primeiro, procure estar por dentro do Assunto:http://www.scacontabil.com.br/materias/SUBSTITUICAO_TRIBUTARIA.pdf

Muitas duvidas serao tiradas se voce primeiro entender o que eh a substituicao tributaria, e mais, esteja sempre em interacao com este Forum. Vai te ajudar muito. Teremos prazer em te ajuda-la.

Um abraco.

Coordenador Fiscal Tributário
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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:23

Muito bem Adilson. também acredito que o estudo é a melhor opcaçao. se voce fizer tantas perguntas sobre assunto a qual parece ser quer ter ideia, e logo esse que é dos mais complexos, eu diria o mais complexo da area fiscal, voce so ficara mais confusa. poe no google substiuicao tributaria, pra entender o que é, apos, com as duvidas, entrar aqui novamente.

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 15:23

Boa tarde Debóra,
Concordo com os colegas acima, mas vou tentar ajudar... mas procure ler o Regulamento do ICMS na parte de Substituição Tributária para melhor entendimento, pois a legislação de ST é um pouco complicada...

Tenho uma empresa de comércio de ferramentas.
Todos os Estados tem Substituição Tributária?


Aqui em MG ferramentas é ST e nos estados do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 193/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 193/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 193/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 27/09), também se aplica a ST, MG possui convênio com estes Estados quer dizer que toda vez que enviarmos mercadoria de MG pra estes estados paga a ST, desde que a NCM seja a mesma que está nos protocolos.

Como sei se meu produto gera a substituição? É pelo NCM? Se sim, como ou aonde consulto isso?
Você tem que verificar pela NCM sim,deve verificar no Regulamento de ICMS na parte de Substituição Tributária onde traz todos os produtos que são ST.


Existe uma porcentagem? Isso varia de Estado para Estado? Tem uma tabela?
O percentual para cálculo e a tabela com as NCM é determinado no Protocolo do ICMS, lá traz os casos que se aplica a ST,depois cada Estado transforma o protocolo em decretos que são adcionados no Regulamento do ICMS.

Se precisar pagar a substituição, em que campo coloco isso na nota fiscal eletrônica? Tenho que gerar uma guia para pagar? Aonde gero isso?
Coloca a base de cálculo no BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST e o valor a recolher no VALOR DO ICMS ST. Se for operações internas o ICMS é pago em uma única guia na apuração do mês se for operações para outro estado paga-se para cada operação a GNRE Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais. As guias são geradas através do site da Secretaria da Fazenda.

Quem paga a substituição é minha empresa ou meu cliente? -
A ST é paga antecipadamente pelo emissor da NF e o valor da ST é somado na NF para que seu cliente pague junto com a mercadoria.


Quando pago a guia, tenho que anexar na DANFE junto para a transportadora?

Quando for operações para fora do estado anexar uma via da GNRE na NF se for operações dentro do estado não, pois o imposto é recolhido em guai única mensal.

Como disse tem que ler muito para compreender melhor.
Mesmo assim espero ter ajudado.

livia brito neves

Livia Brito Neves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 09:09

Jogou duro Valéria é isso ai, agora ela precisa interar melhor sobre todos os assuntos e principalmente relacionada ao ramo de atividade dela, assim ela entenderá tudo, pois esse assunto é bastante complexo mais com bastante estudo ela terá um resultado satisfatório.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:54

Bom dia Ivany

Você está recebendo mercadoria de outro Estado? Se for, no artigo 426-A do RICMS/00 você encontrará a forma de calcular a ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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